O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Especializada, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Cuiabá, por suposta discriminação contra a categoria de enfermagem eno município. Na ação, o MPE quer garantir o pagamento integral do “prêmio saúde” da mesma forma que é paga aos servidores comissionados de Cuiabá.
Conforme o MP, a investigação teve início após receber correspondência encaminhada por profissionais de enfermagem que atuam nas unidades de saúde da família de Cuiabá, que relataram que através de projeto de lei (que posteriormente se tornou norma sancionada), a Prefeitura estabeleceu uma série de requisitos, mediante o cumprimento de metas, para que os profissionais da enfermagem das unidades de saúde da família pudessem receber o valor integral ou parcial de seus incentivos (prêmio saúde), que se constitui em parte variável de sua remuneração, não integrada aos seus subsídios.
“As metas exigidas se referem a metas globais de saúde da área de referência da unidade de saúde que não podem ser medidas ou cobradas unicamente da categoria da enfermagem, na medida em que as mesmas dependem da atuação de outros profissionais da equipe como os médicos ou dentistas” cita trecho da ação.
O MPE aponta que a discriminação contra a categoria da enfermagem,que atua nas unidades de saúde de atenção básica, se comprova pelo fato de o município não propor e nem entrar em vigor outras normas similares para as demais categorias profissionais, que atuam na equipe multidisciplinar, como médicos e dentistas. “Assim sendo, em Cuiabá, nas unidades de saúde da família só se cobra metas da enfermagem, o que por si só já demonstra a discriminação.”
Na ação, o MP cita que o Juízo procurará inutilmente por leis similares relativas aos médicos e dentistas que trabalham nas mesmas equipes das unidades de saúde da família, pois elas não existem: “E neste ponto esse Juízo perguntará: Como os médicos, dentistas e demais profissionais das equipes recebem seu “prêmio saúde”? A resposta é que, existindo o referido adicional a todos os servidores da saúde, conforme autorização da Lei complementar acima citada, eles a recebem de forma integral todos os meses, sem a necessidade de cumprir quaisquer metas.”
Conforme o MPE, a Lei Complementar 430/2017, ao mesmo tempo em que garante a todos os diferentes tipos de profissionais da saúde o pagamento do “prêmio saúde” estabelece unicamente aos servidores da enfermagem requisitos para o recebimento dessa verba remuneratória. "Será para os profissionais de enfermagem, condicionada ao alcance 'de metas e à avaliação de produtividade, com observância de critérios e indicadores pertinentes ao serviço de saúde ofertado na unidade de saúde em que esteja lotado o servidor, inclusive relacionados à sua área de atuação e ao cargo público ocupado, nos termos definidos em Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Saúde”, cita trecho da lei.
Ainda conforme o MP, a discriminação fica mais evidente na Portaria 040/2017 da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamenta o ‘prêmio saúde’ aos servidores, com exceção aos profissionais de enfermagem. O MP cita também, que a Portaria consagra o recebimento desses adicionais aos servidores lotados no gabinete do secretário, sem a necessidade de cumprir metas.
Consta ainda, que não há qualquer perspectiva que o município pretenda alterar essa situação, na medida em que sequer enviou passados vários anos outras leis similares as dos profissionais da enfermagem para as demais carreiras da saúde. “Aliás, é de se dizer que até os auxiliares em saúde bucal recebem os valores integrais de seus prêmios saúde sem maiores problemas, ao contrário dos profissionais da enfermagem, que atuam diretamente na pandemia da COVID-19”.
Na ação civil pública o MPE busca um provimento jurisdicional que determine ao município de Cuiabá que trate de maneira isonômica os integrantes das equipes das unidades de atenção básica da Capital, especialmente, aqueles que compõem as unidades de saúde da família, popularmente conhecidos como PSFs.
O promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes requereu na ação que no prazo de 60 dias, o município de Cuiabá de forma imediata faça cessar qualquer tratamento prejudicial aos profissionais de enfermagem que atuem nas equipes de atenção básica, pagando para eles os valores integrais de seus “prêmios saúde” da mesma forma que é feito com os servidores comissionados de gestão e demais integrantes das equipes multiprofissionais das mesmas unidades de saúde.
Também foi requerido que o município de Cuiabá aplique aos profissionais da enfermagem os mesmos critérios e regras aplicados às outras categorias profissionais das mesmas equipes de atendimento da unidade básica e dos servidores comissionados da gestão para realizar quaisquer descontos no pagamento do adicional “prêmio saúde”.
O MPE pede que o descumprimento de qualquer das providências a serem ordenadas pela Justiça em sede de tutela antecipada ou definitiva, seja aplicado multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – FUNAMP: “Incidindo-se a cominação a partir da data em que se esgote o prazo reservado para o adimplemento da ordem judicial, sanção pecuniária esta que se aplicará sem prejuízo das outras punições cabíveis nos âmbitos cível, administrativo e penal.”
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