O Ministério Público do Estado ingressou com uma Ação Civil Pública para tentar suspender os efeitos do decreto 29/2020, da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), que flexibilizou as medidas de distanciamento social, permitindo atividades e serviços não essenciais e outras, inclusive shopping center, cinema e academias.
Conforme o MPE, o Decreto municipal afronta ao Decreto Federal nº 10.282/2020 – que elenca os serviços essenciais, nos tempos atuais de Pandemia pela Covid-19 -, e regulamenta a Lei Federal n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
“Observa-se do Ato supra, com natureza de norma de caráter geral –, que o Município de Várzea Grande, por meio da Prefeita, previu medidas perigosíssimas à saúde pública e à vida da população da Baixada Cuiabana” ressalta o MPE na ACP protocolada nessa segunda (27) na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Várzea Grande.
Para o MPE, ao contrário do exposto na “motivação” do Decreto, “não há qualquer certeza técnico cientifica de que estejamos diante de uma “contaminação controlada”, como expôs o Município de Várzea Grande, em mera invocação ao Decreto Estadual 462/2020 de Mato Grosso”. “Pelo contrário. O último Boletim Epidemiológico do Estado de Mato Grosso, datado de 24/04/2020, data da expedição do Decreto Municipal aqui combatido, o número de contaminados está em aclive ininterrupta. Isto, sem levar-se em conta os casos não comunicados às autoridades de saúde, em face dos quadros assintomáticos. A única alteração comemorável do quadro é que APENAS o número de internações pela Síndrome Respiratória Aguda Grave – causada pela Covi-19 – diminuiu” aponta.
O MPE afirma que Várzea Grande é um dos municípios cuja Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso classifica a contaminação como comunitária –, levando a um absoluto descontrole da pandemia, ou seja: não se sabe quem contamina quem e quem está contaminado, já que “são casos de transmissão do vírus entre a população onde não se pode determinar a origem do contagio”.
Segundo o Ministério Público, o Decreto Estadual também preconiza que aos municípios com transmissão comunitária do coronavírus, como é o caso de Várzea Grande, devidamente comprovado, serão aplicadas as medidas de restrição ao exercício de atividades consideradas não essenciais. “Assim, invocando o princípio da preponderância dos interesses em conflito, conclui-se que, a pretexto do exercício de sua competência em razão de matéria “dita” de interesse local, o Município editou norma que violou e viola direitos sociais e garantias fundamentais de seus próprios munícipes e de todos os cidadãos da Baixada Cuiabana e do próprio Estado de Mato Grosso” reafirma o MPE.
O MPE pondera que é importante ressaltar que quando se fala em pandemia e contágio comunitário, está-se diante de um ambiente desconhecido, de incertezas científicas e sem fronteiras e que o coronavírus não as reconhece e a elas não se limita.
“Excelência, no caso, nenhuma vida tem menor valor ou é descartável, diante da necessidade de o Município recuperar suas finanças! Não devemos tratar a perda de qualquer vida humana como um mero dado estatístico, a justificar atos de recuperação/manutenção econômica de um município. Estamos tratando de vidas, de pessoas que possuem uma história, uma família e estão inseridas na própria sociedade várzea-grandense! Nenhuma vida é descartável ou tem menor valor do que os interesses protegidos pelo Decreto malfadado” critica o órgão.
Na ACP, também assinada pela Defensoria Pública do Estado, os órgãos invocam a ausência de motivação e desatendimento do interesse público para o Ato Administrativo Decreto.
“Sim, o Decreto segue na contramão de todas as políticas públicas de enfrentamento à pandemia pela Covid-19, inclusive a recomendação de distanciamento social e liberação, apenas, de serviços essenciais à população pelo próprio Estado de Mato Grosso, claramente revelando ausência de motivação válida que, no caso, seria, no mínimo, a demonstração de declive das contaminações e a demonstração atual de capacidade eficaz de atendimento à população contaminada, pela saúde pública local e estadual – o que não ocorre -, além de, por esta mesma razão, não atender a finalidade de todo e qualquer ato administrativo que deve limitar-se a atender ao interesse público primário, no caso a preservação da vida e da saúde da população, não só local mas de toda a Baixada Cuiabana e do país, uma vez que atualmente o contágio é comunitário, ou seja: não respeita fronteiras e se alastra de forma exponencial” diz trecho extraído da ACP.
De acordo com a ação, “qualquer ação ou omissão do Município, quanto às medidas de isolamento e distanciamento social impacta diretamente na estrutura hospitalar de Cuiabá, Várzea Grande e de todo o Estado, que, neste momento, ainda não possui condições estruturais para atendimento da população em caso de aumento das contaminações que necessitem de internação, o que poderá levar ao colapso do Sistema de Saúde nos âmbitos estadual e municipal”.
Ainda, aponta que na expedição do Decreto, houve violação do princípio da moralidade administrativa, pois, o Decreto 29/2020 não respeitou os “princípios éticos de razoabilidade e justiça”, já que seus efeitos lançaram a população da Baixada Cuiabana a uma inevitável aclive na sonhada curva de contaminação pela Covid-19, além de lançá-la à má sorte de não contar com um serviço público de saúde eficaz para resguardar-lhe a saúde e a vida.
“De toda esta situação está ciente a Gestora Municipal, porém, elegeu colocar em risco a saúde da população, descartando todos os dados técnicos científicos que indicam que o isolamento social e a restrição de atividades não essenciais são as medidas mais eficazes para atenuar o aclive, levando à curva de diminuição da contaminação pela COVID-19”.
Diante disso, o MPE requer em tutela de urgência cautelar a suspensão do decreto municipal, com a cessação de todos os seus efeitos.
O perigo na demora em suspender o decreto, segundo a ACP está “na inegável possibilidade de aumentarem os casos de contaminação pela Covid-19 na Baixada Cuiabana, com a flexibilização das medidas de isolamento social, com a autorização para o exercício de atividades não essenciais elencadas no Decreto Federal nº 10.282/2020 já destacado na presente, que não abrigam abertura de cinemas, centro comunitários, parques municipais, shoppings centers, comércios de bens e serviços não essenciais e, sobretudo, a volta às aulas – havendo possibilidade de ensino virtual; expondo nossas crianças e adolescentes a risco de morte”.
O MPE pede ainda a comprovação técnica e hábil da capacidade médico hospitalar Municipal, nisto incluindo leitos de isolamento em internação clínica, leitos de UTIs, equipe médica e de enfermagem em número suficiente e dispondo de EPIs, medicação adequada e transporte terrestre e aéreo para o atendimento aos pacientes acometidos pela Covid-19, que necessitarem ou não de internação; capacidade de fiscalizar de forma eficaz o exercício das atividades que atendam a necessidade da população, em todos os seus aspectos – Vigilância Sanitária, PROCOM, Guarda Municipal etc., e se há testes de detecção do vírus suficientes para atendimento da população, nas proporções adequadas ao número de habitantes do município, conforme diretrizes técnicas da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde.
Despacho - Ontem (28.04), o juiz Alexandre Elias Filho solicitou informações urgentes do Município de Várzea Grande, no prazo de 24 horas, após o que será analisado o pedido de tutela de urgência.
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Ma 30/04/2020
Varzea Grande virou um grande cemitério. Triste o que estão fazendo com as vidas das pessoas. Duvido que a prefeita não esteja em quarentena porque nem as fotos dela assinando decretos muda, ou seja, nem de caso ela ta saindo. No dos outros é refresco, né?! Só tenho mais nojo dos colocados dela, que insistem em puxar saco, mesmo com suas famílias sendo colocadas em risco de morte. Nunca vi zé povinho mesquinho desse tanto. Dinheiro valendo mais do que aqueles que amam. VERGONHA
Bocagge 30/04/2020
Artigo 1• da Constituição: todo Poder Emana do Povo, por um acaso perguntaram aos promotores, se queremos nos arriscar morrer doente ou de fome, Promotores ganhando R$. 100.000.00 por mês, 60 dias de folga, lógico não sabem o que é necessidade, não vi um até o momento abrirem mão de seus pró-labore até o final da Pandemia , como outros países estão abrindo mão.
Luciana 29/04/2020
Acho um absurdo isso porque estamos falando de Vidas as aulas voltarem agora nao e momento de pensar em Educacao e tempo de pensar na saude dos nossos filhos porque escola a gente recupera Mais a Vida nao.senhora prefeita Lucimar Campos.
3 comentários