O Ministério Público do Estado (MPE/MT), ingressou com uma ação civil pública contra o vereador de Várzea Grande Claido Celestino Batista, popular Ferrinho, por suposta escavação irregular de tanques de piscicultura em Área de Preservação Permanente (APP) e em áreas públicas situadas nas proximidades da rua Oriel Botelho, no Loteamento São Simão, em Várzea Grande. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Maria Fernanda Correa da Costa.
De acordo com o MPE, a região em que está sendo empreendida a atividade de piscicultura é dotada de especial interesse ambiental, vez que no local passa um afluente do córrego Piçarrão, o qual está localizado ao sul da área. Além dos cursos hídricos, há espaços caracterizados como áreas úmidas, que também devem ser preservados.
Conforme Maria Fernanda, apesar de Ferrinho ter sido notificado por mais de uma vez a adquirir a outorga de captação e diluição de efluentes em corpos hídricos, ele permaneceu inerte. Ela conta que o Processo SEMA n° 550935/2018, que teve origem no requerimento de outorga de recursos hídricos, foi indeferido em 09 de abril de 2019 em razão da inércia do Ferrinho em atender às pendências indicadas pelo órgão ambiental estadual.
“Ressalte-se que a atividade de piscicultura é exercida sem qualquer licenciamento ambiental, mesmo inserida dentro de Área de Preservação Permanente. Além das irregularidades ambientais, os tanques instalados por Claido Celestino Batista ocupam parte da rua Maurilho Felfilli, da Rua Francelino José da Silva e da Quadra 5, reservada ao Município de Várzea Grande, exceto um deles, que está localizado em área particular. As intervenções realizadas em áreas públicas não foram precedidas de qualquer autorização ou alvará expedido pelo Município de Várzea Grande, sendo, portanto, irregulares” argumenta a promotora.
Ainda, segundo Maria Fernanda, foi feita uma tentativa de acordo com Ferrinho, que contemplou a composição civil dos danos ambientais através da execução pelo requerido de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e da indenização pela parcela não recuperável do dano ambiental. Contudo, conforme a promotora, não houve concordância por parte de Ferrinho quanto à obrigação de abster-se de utilizar as áreas públicas de maneira privativa.
“Diante do exposto, não resta alternativa se não a busca pela medida judicial necessária à garantia da aplicação da legislação ambiental e urbanística, através da condenação do requerido nas obrigações de fazer consistentes em obter o licenciamento ambiental da atividade, a outorga de captação e diluição de efluentes e a na obrigação de não fazer, consistente em não explorar ou ocupar a Área de Preservação Permanente e as áreas públicas do Loteamento São Simão, em Várzea Grande” enfatiza.
Ao final, Maria Fernanda destaca: “A água é um recurso natural, bem de domínio público e dotado de valor econômico. É indiscutível que a água é um elemento vital tanto para a qualidade de vida humana e dos ecossistemas, quanto para o desenvolvimento econômico e o avanço das nações, devido à multiplicidade de seus usos”.
Diante disso, ela requer: a concessão da tutela de urgência para que Ferrinho, em prazo a ser fixado, sob pena de pagamento de multa diária em valor razoável pelo descumprimento das ordens judiciais, protocole requerimento de licenciamento ambiental da atividade de piscicultura junto ao órgão ambiental competente, com relação ao tanque localizado integralmente em sua propriedade; protocole requerimento de outorga de captação e diluição de efluentes junto ao órgão ambiental estadual; adotar todas as medidas necessárias para licenciar e obter a outorga de captação e diluição de efluentes, através do cumprimento de eventuais pendências apontadas pelo órgão, dentro do prazo por este indicado; se abstenha de utilizar privativamente as áreas públicas localizadas no Loteamento São Simão; se abstenha de explorar os tanques escavados nas áreas públicas do Loteamento São Simão; e se abstenha de realizar qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente sem a prévia autorização do órgão ambiental competente.
Ao final requer que seja julgada procedente a ação, confirmando-se a tutela de urgência, fixando-se multa diária em valor razoável pelo descumprimento das ordens judiciais, com a condenação do requerido nas seguintes obrigações: apresentar a Licença de Operação da atividade; apresentar a outorga de captação e diluição de efluentes da atividade.
Outro lado - À reportagem do oticias, o vereador Ferrinho disse que desde o ano passado não tem mexido com piscicultura. Ele disse não entender o motivo desta ação - e que vai se inteirar do assunto, porque não tinha conhecimento dos autos.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).