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VGNJUR Terça-feira, 27 de Abril de 2021, 10:47 - A | A

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indisponibilidade de bens

MP pede afastamento de prefeito acusado de “atrapalhar” medidas de combate a Covid-19

MP também pediu a indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 885.500 mil para pagamento de dano moral à coletividade

Gislaine Morais/VG Notícias

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) pediu o afastamento cautelar do prefeito de Tapurah (492 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD), assim como a indisponibilidade de bens do gestor no valor de R$ 885.500 mil para pagamento de dano moral à coletividade, caso o requerido seja condenado ao final da ação. O prefeito é acusado de “atrapalhar” o combate a Covid-19.

Segundo a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, a medida judicial foi adotada em razão do prefeito atuar “diuturnamente” para inviabilizar qualquer ação do poder público que tenha como objetivo enfrentar e conter o avanço da Covid-19.

De acordo com o MPE, além de o prefeito impedir a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, o gestor não adotou qualquer medida farmacológica recomendada para evitar a disseminação do novo coronavírus no município.

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O gestor também é acusado de incentivar a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada, assim como estimular o desrespeito às normas sanitárias vigentes pelos munícipes. Ainda, promover a desorganização da frequência de coleta de exames para diagnóstico da Covid-19 com intuito de prejudicar a vigilância epidemiológica e os dados de classificação de risco do município.

O prefeito é acusado ainda de retirar as ferramentas de trabalho da Delegacia de Polícia de Tapurah para dificultar as fiscalizações e investigações relativas ao combate à pandemia. “Desde que assumiu a gestão do Município de Tapurah em janeiro de 2021, o requerido Carlos Alberto Capeletti, para atender seu sentimento pessoal em relação à pandemia, vem contrariando todas as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, em clara afronta aos princípios da honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade, lealdade e eficiência”, ressaltou a promotora de Justiça em um trecho da ação.

Carlos Alberto ignorou a classificação de risco alto de contágio da doença e ampliou todos os horários de funcionamento das atividades econômicas e do comércio em geral no município. Tendo autorizado, inclusive, o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no período das 05 às 22 horas em todos os dias da semana, de forma presencial, afrontando o artigo 7º da norma estadual vigente.

A promotora de Justiça enfatizou que no período em que o prefeito ficou afastado das funções para tratamento da Covid-19 no Estado de São Paulo, a administração municipal, sob o comando do vice-prefeito Odair César Nunes, adotou uma postura bem diferente. Ele foi internado em 02 de março, dois dias depois foi intubado e devido às complicações foi transferido a um hospital, em São Paulo. Carlos retomou extraoficialmente suas atividades em 22 de março, mas a posse no cargo de Prefeito Municipal só foi realizada no dia 1º de abril.

“Entre a internação do requerido e sua alta hospitalar as normas sanitárias foram fiscalizadas de forma diuturna pela equipe da Prefeitura Municipal de Tapurah, conforme se verifica do relatório encaminhado pela Vigilância Sanitária”, concluiu a promotora. Com informações do MPE/MT

 

 
 

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