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VGNJUR Sábado, 28 de Setembro de 2024, 12:14 - A | A

Sábado, 28 de Setembro de 2024, 12h:14 - A | A

MULTA

Moraes exige pagamento de R$ 10 milhões para desbloquear rede social X

Valor é referente a uma multa pelos dias em que a rede de Elon Musk voltou a funcionar no Brasil

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nessa sexta-feira (27.09) que o X (ex-Twitter) efetue o pagamento imediato da multa de R$ 10 milhões para que a rede social volte a funcionar no Brasil.

Consta dos autos, que a rede social ligada ao empresário bilionário Elon Musk, burlou o bloqueio judicial, determinado em 30 de agosto pelo ministro Alexandre de Moraes, e voltou a funcionar de forma não autorizada nos dias 19 e 23 de setembro. Diante disso, foi determinada multa no valor de R$ 5 milhões por dia.

Na decisão, o magistrado cita que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) informou o Supremo, na última quarta-feira (25.09), que a plataforma permanece bloqueada, mas que, na manhã de 18 de setembro, o X estava acessível por atualização e migração para a CDN CloudFlare.

Conforme ela, a autarquia garantiu que adotou todas as medidas técnicas cabíveis, sendo que a plataforma deixou de usar a infraestrutura da CDN CloudFlare somente às 17h00 [horário de Brasília] do dia 19 de setembro.

Além disso, a ANATEL, de acordo com Alexandre de Moraes, também, juntou aos autos informações no sentido de que, no período da manhã  da última segunda-feira (23.09), houve novo descumprimento da ordem judicial, nos seguintes termos: “a equipe técnica detectou que o serviço X estava disponível pela prestadora Starlink, apenas pelo aplicativo, carregando apenas texto (sem imagens), mas não por navegadores na Internet.”

Na decisão, Moraes classificou a ação da plataforma como “dolosa, ilícita e persistente recalcitrância”. “Dessa maneira, em face do Descumprimento pela X BRASIL da ordem judicial do dia 18/09/2024 por dois dias (19 e 23/09), a empresa deverá recolher a multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para que possa retornar imediatamente às suas atividades em território nacional”, diz a decisão.

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