O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Prefeitura de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) a indenizar um morador que não conseguiu localizar os túmulos de seus familiares no cemitério municipal Vila Paulista, devido à falta de organização e mapeamento do local. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo e divulgada nesta quarta-feira (04.06).
O morador, identificado pelas iniciais J.A.P., processou o município após tentar sepultar seu cunhado no mesmo cemitério, mas não conseguiu encontrar os jazigos onde estavam enterrados sua mãe, irmão e irmã, adquiridos por ele em 2007 e 2008. Ele também relatou que a administração do cemitério não prestou qualquer assistência e tratou de forma desumana os restos mortais de seus familiares.
Na primeira instância, a Justiça condenou a Prefeitura a conceder duas novas sepulturas ao morador, além de pagar R$ 75 mil por danos morais e R$ 600 por danos materiais, valor referente às benfeitorias feitas nos túmulos.
A Prefeitura recorreu, alegando que os túmulos foram localizados posteriormente, o que, segundo o município, afastaria a necessidade de indenização. Também pediu a redução dos valores, por considerá-los desproporcionais e passíveis de gerar enriquecimento indevido.
O relator do caso, desembargador Mário Roberto Kono, reconheceu que houve falha da administração municipal, que não manteve o cemitério devidamente organizado e mapeado, o que dificultou a localização dos jazigos, mesmo com a documentação apresentada pelo autor. Segundo o oficial de justiça que vistoriou o local, não existem placas de identificação nem mapa dos túmulos.
Apesar disso, o magistrado entendeu que a indenização por danos morais poderia ser reduzida para R$ 30 mil — R$ 10 mil por cada familiar —, com base no princípio da razoabilidade e no fato de que uma das sepulturas foi localizada posteriormente. A indenização por danos materiais de R$ 600 foi mantida.
Com a decisão, o Tribunal manteve a obrigação da Prefeitura de conceder duas novas sepulturas a J.A.P., mas reduziu a indenização por danos morais para um valor considerado mais adequado às circunstâncias do caso.
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