O desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, negou pedido de M.R.S e manteve condenação de 10 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por integrar uma organização criminosa que roubou e furtou residências e empresas em Várzea Grande e interior do Estado. A decisão é do último dia 03.
A condenação ocorreu em dezembro do ano passado por ele ter participado de roubos no município de Barra do Bugres. A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJ/MT alegando que até o presente momento não expediu a guia de execução provisória.
No pedido, a defesa sustentou que a guia executiva de pena provisória não teria sido expedida pelo Juízo singular, de modo que o paciente estaria impedido de progredir de regime, considerando que se encontra “segregado preventivamente desde a data de 03 de abril de 2018, já tendo cumprido desde a sua prisão com cerca de 2 anos e 07 meses e 20 dias, da sua condenação provisória”, requerendo o final a concessão da ordem para que seja determinado que o Juízo da 3º Vara Criminal de Barra do Bugres, diligencie meios para a expedição das guias executivas.
Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri, afirmou que após a impetração do HC o Juízo determinou a expedição da guia provisória de M.R.S atendendo, assim, o pedido do Habeas Corpus.
“Nesse contexto, cabe ao relator julgar monocraticamente pedido de Habeas Corpus que haja perdido seu objeto. Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO o presente HC”, diz trecho da decisão.
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