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pelas redes sociais

Morador de MT é investigado por comparar homossexualidade à pedofilia e fazer “chacota” com casal gay

Suspeito comparou homossexualidade à pedofilia e fez comentário de cunho homofóbico em uma imagem onde aparecem dois pais com uma criança

Lucione Nazareth/VGN

Um morador de Mato Grosso, que não teve o nome divulgado, é alvo de investigação por suposto crime de homofobia ao fazer “chacota” com um casal gay que adotou uma criança, e por comparar homossexualidade à pedofilia. O procedimento foi encaminhado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Ministério Público Estadual (MPE).

Consta do procedimento, que neste ano foi realizada denúncia anônima registrada no Disque 100, relacionada à violação à população LGBTQIA+ na plataforma Facebook por um usuário de Mato Grosso.

Na denúncia cita que o suspeito comparou homossexualidade à pedofilia e teria feito comentário de cunho homofóbico em uma imagem onde aparecem dois pais com uma criança nos seguintes termos: “Coitada dessa criança! O que farão dessa alma? No lugar onde a deusa Sensualidade impera logo reinará o canibalismo (ápice da sensualidade)”.

O MPF apontou que no caso, discriminações por orientação sexual ou identidade de gênero não são objeto de tratado internacional, razão pela qual não se perfectibiliza a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, como disposto no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, encaminhando a denúncia ao MPE, mantendo o sigilo.

A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019, prevendo crime: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa; se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa; e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema. A legislação prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

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