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VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 10:31 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 10h:31 - A | A

CASO EDSON LEITE E CAVEIRA

Ministro nega recurso do MPE para denunciar investigador por morte de vendedor em VG

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, negou recurso do Ministério Público Estadual, que tentava denunciar o investigador da Polícia Civil Maxwel José Pereira, pela morte do vendedor Gilson Silvio Alves, 34 anos, em maio de 2011, na Rodovia dos Imigrantes, em Várzea Grande, durante uma operação policial. A operação também culminou na morte dos investigadores Edson Marques Leite e João Osni Guimarães – popularmente conhecido como “Caveira”.

O vendedor foi morto com 10 tiros, durante um tiroteio envolvendo os policiais, numa operação em que ele foi confundido com um ladrão de carretas. Laudos do Instituto de Criminalística (IC) apontaram que os tiros que vitimaram o vendedor saíram da pistola de Maxsuel Pereira.

O MPE denunciou o policial em 2012, mas teve a denúncia rejeitada pelo então juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, Newton Franco de Godoy. O MPE recorreu para reformar a decisão, mas teve o recurso rejeitado por unanimidade, em 2013, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Diante disso, o MPE recorreu ao STJ, sob alegação de que violação dos artigos 41 e 395, III, ambos do Código de Processo Penal, ao argumento de que "a denúncia traz de forma clara os indícios da autoria, a certeza quanto a materialidade do delito e todas as suas circunstâncias, atendendo fielmente ao disposto no sobredito dispositivo, possibilitando, assim, o exercício da ampla defesa pelo Recorrido"

Ainda, aduziu que a Corte deveria levar em consideração a “excludente da legitima defesa - que não pode ser aferida de plano, não há, de igual modo, que se falar em ausência de justa causa". Ainda, asseverou que o fato de Maxwel “acreditar que estava perseguindo um foragido da Justiça, como ressaltado pelo magistrado de piso, não lhe dá o direito de ceifar-lhe a vida, sob pena de incorrer no crime descrito na denúncia (homicídio), porquanto nosso ordenamento jurídico não concede aos policiais o direito de matar alguém sob o argumento de que estão no exercício regular de direito, fato que fomentaria a impunidade, ainda mais quando se tem uma vítima perfurada por 10 (dez) disparos de arma de fogo”. E requereu o provimento da insurgência "para o fim de reformar o acórdão”.

No entanto, em sua decisão, o ministro destacou que Ministério Público, em seu apelo deixou de refutar o argumento do aresto impugnado quanto à necessidade de descrição, na peça de acusação, do animus com que teria agido o suposto autor do delito tipificado no caput do artigo 121 do Estatuto repressivo.

“Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 283 do STF, pois o agravante deixou de impugnar fundamento relevante do acórdão recorrido, suficiente, por si só, para manter o resultado do julgamento. À vista do exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, não conhecer do recurso especial” diz decisão.

O CASO - Segundo consta dos autos, Maxsuel Pereira estava em diligências policiais na companhia de Edson e Osni, quando abordaram o vendedor Gilson, que ficou assustado e fugiu. Em perseguição, Maxwel entrou em luta corporal com o vendedor “momento em que foram efetuados vários disparos de armas de fogo”. Os tiros, além do vendedor, atingiram o policial Edson Leite, que foi socorrido por João Osni. “Todavia, no instante em que se dirigiam para o Pronto-Socorro envolveram-se em um acidente automobilístico, vindo ambos à morte”.

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Fenix 05/11/2019

Há fato que só o juizo final deixara claro. Naquele dia Ministros, reis, presidentes, advogados, juizes corruptos, jornalistas etcestarao diante do Grande Trono Branco e suas obras serao expostas diante do Senhor que fez os ceus e a terra.

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