O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, decidiu suspender a análise da ação que questiona a criação das escolas cívico-militares no Estado. A medida foi tomada na última quinta-feira (09.05) e interrompe temporariamente o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do PT.
Na decisão, o magistrado destacou que o motivo da suspensão é o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) já estar analisando duas ações semelhantes, uma referente ao Estado de São Paulo e outra ao Paraná. Em uma delas, o ministro Flávio Dino pediu mais tempo para avaliar o caso e paralisou o julgamento no último dia 2.
“Logo, em razão da evidente prejudicialidade do julgamento do Supremo Tribunal Federal com relação aos Tribunais de Justiça dos Estados, se mostra imperiosa a suspensão do processamento da presente ação direta neste Sodalício até o enfrentamento definitivo da matéria pelo Pretório Excelso”, justificou o desembargador Zuquim.
No caso de São Paulo, o STF analisa a validade do programa que pretende transformar 100 escolas estaduais em unidades cívico-militares. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator Gilmar Mendes, que se posicionou contra a decisão da Justiça paulista que havia barrado o projeto do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O que diz a ação em Mato Grosso
Em Mato Grosso, o PT questiona a Lei nº 12.388/2024, que criou o Programa de Escolas Estaduais Cívico-Militares (EECM), aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionado pelo governador Mauro Mendes (União).
Segundo o partido, a lei fere princípios constitucionais, como a gestão democrática da educação, o uso adequado de recursos públicos e a exigência de concurso para ocupação de cargos públicos. A sigla alega que o programa permite que militares da reserva assumam funções de direção e coordenação escolar sem qualificação técnica e sem concurso, além de desviar verbas da educação para pagamento de militares.
O PT também argumenta que a nova lei contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que exige formação específica para cargos de gestão escolar.
A ação pede a suspensão imediata da lei, afirmando que sua aplicação pode causar danos irreversíveis à estrutura da educação pública no Estado.
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