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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 10:52 - A | A

Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 10h:52 - A | A

alvo da justiça

Morador de Cuiabá não prova compra legal de carro de R$ 55 mil ligado à facção de WT

Justiça mantém bloqueio de carro por suspeita de ligação com facção

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça manteve o bloqueio de um veículo Volkswagen Fox, apreendido durante a Operação Apito Final, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro da facção criminosa Comando Vermelho por meio de um time de futebol amador. A decisão foi assinada na sexta-feira (09.05) pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Segundo os autos, uma pessoa identificada como R.R.S.B [morador de Cuiabá] afirmou ter comprado o carro em novembro de 2023 por R$ 55 mil. O negócio foi feito em uma revendedora de veículos na Capital, e o veículo estava em nome de Renan Freire Borman, apontado como "vendedor" de carros de luxo e um dos investigados na operação, que teria como líder Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”.

A compra teria sido realizada com entrada de R$ 13,5 mil - sendo R$ 10 mil em outro veículo e R$ 3,5 mil em dinheiro - e o restante financiado em 48 parcelas de R$ 734,64. R.R.S.B. declarou ter pago 13 dessas parcelas até o momento da ação judicial. Apesar disso, afirmou que a transferência do carro nunca foi concluída pela loja, sob a justificativa de que Renan Borman estava viajando e não pôde assinar a documentação.

No entanto, a juíza Alethea Assunção, em sua decisão, entendeu que a parte interessada não apresentou provas suficientes da compra legal e que o veículo segue formalmente em nome de um dos investigados.

Para a magistrada, a alegação de boa-fé não se sustenta sem que o comprador tenha tomado o cuidado mínimo de regularizar a posse do bem.

“O embargante [R.R.S.B] falhou em comprovar a posse legítima e autônoma, pois o bem continua formalmente vinculado ao investigado. A boa-fé do embargante, conquanto possível, não se sobrepõe à necessidade de prova plena do domínio ou da posse de forma exclusiva, conforme exigência legal", diz a decisão.

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