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VGNJUR Domingo, 11 de Maio de 2025, 19:43 - A | A

Domingo, 11 de Maio de 2025, 19h:43 - A | A

STF concede prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson por motivos de saúde

O ministro autorizou que Jefferson cumpra a prisão domiciliar em sua residência sob monitoramento

Edina Araújo/VGNJUR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, no sábado (10.05), a conversão da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão domiciliar de natureza humanitária. A decisão considerou o quadro de saúde delicado do réu, que se encontra internado há quase dois anos no Hospital Samaritano Botafogo, no Rio de Janeiro.

Roberto Jefferson foi condenado pelo STF, em março deste ano, à pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, calúnia contra o presidente do Senado, incitação ao crime, dano qualificado e homofobia. Os delitos foram praticados por meio de vídeos divulgados nas redes sociais, entre maio e julho de 2021.

A decisão que autorizou a prisão domiciliar foi proferida, na sexta-feira (09.05), após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concordou com a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas. A defesa de Jefferson apresentou diversos pedidos, fundamentados na idade avançada (71 anos), histórico de múltiplos cânceres, diabetes, desnutrição e outras complicações médicas. Relatórios médicos confirmaram que ele pode prosseguir com o tratamento fora do ambiente hospitalar, desde que mantidos os cuidados necessários

Medidas restritivas impostas

O ministro autorizou que Jefferson cumpra a prisão domiciliar em sua residência, localizada em Comendador Levy Gasparian (RJ), sob monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. Além disso, foram impostas as seguintes restrições:

• Proibição de uso de redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros;
• Proibição de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação;
• Proibição de receber visitas, exceto de familiares próximos e advogados;
• Suspensão do passaporte e proibição de deixar o território nacional;
• Obrigatoriedade de solicitar autorização prévia para deslocamentos por motivos médicos, salvo em casos de emergência.

Conforme a decisão, o descumprimento de quaisquer das medidas poderá ensejar o retorno imediato do ex-parlamentar ao regime fechado.

Condenação

A condenação de Roberto Jefferson foi proferida pelo Plenário do STF, em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 13 de dezembro de 2024. A maioria dos ministros entendeu que os vídeos por ele divulgados configuraram crimes contra a democracia, além de discurso de ódio e ofensas a instituições e autoridades públicas.

Jefferson ainda aguarda o julgamento de embargos infringentes interpostos por sua defesa, na tentativa de anular a condenação com fundamento nos votos divergentes de quatro ministros. Até que haja nova deliberação, permanecerá sob monitoramento domiciliar, por força de decisão judicial que busca conciliar o cumprimento da pena com a preservação do direito à saúde.

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