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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 20:00 - A | A

Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 20h:00 - A | A

decisão judicial

Desembargador barra cargos comissionados em Prefeitura de MT

Desembargador suspendeu cargos comissionados jurídicos criados pela Prefeitura de Tabaporã

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Regenold, suspendeu na última sexta-feira (09.05), em decisão liminar, trechos da Lei Complementar 029/2025 do município de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) que criou cargos comissionados de Coordenador e Gerente de Assessoria Jurídica. A medida atende a pedido da Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM-MT), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a legalidade da norma.

Segundo a entidade, as funções atribuídas aos cargos criados são típicas da advocacia pública - como emissão de pareceres jurídicos, análise de projetos de lei e consultoria ao Executivo - e, por isso, só poderiam ser exercidas por procuradores concursados.

Na análise do caso, o relator Marcos Regenold apontou que a Constituição Estadual, em seu artigo 215-A (incluído pelas emendas 113/2023 e 117/2024), estabelece que a consultoria e o assessoramento jurídico dos municípios devem ser exercidos por procuradores de carreira.

A decisão ainda destacou que os cargos comissionados só são permitidos para funções de direção, chefia ou assessoramento, não para atividades técnicas e permanentes, como as descritas na lei de Tabaporã.

A decisão citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT no sentido de que cargos comissionados não podem ser usados para exercer atividades exclusivas da carreira de procurador, sob pena de violar os princípios da moralidade e da legalidade na administração pública.

Com isso, foi determinada a suspensão dos efeitos da norma, consequentemente proibindo a nomeação ou o exercício desses cargos por pessoas que não sejam procuradores municipais efetivos, até o julgamento final da ação.

" Diante do exposto, Defiro o Pedido de Medida Cautelar para suspender, com efeitos ex nunc, os efeitos do art. 3º, Anexo I e Anexo II, da Lei Complementar n. 029/2025 do Município de Tabaporã/MT, vedando a investidura e o exercício das funções de Coordenador de Assessoria Jurídica e Gerente de Assessoria Jurídica por servidores não efetivos e não pertencentes aos quadros de Procuradores Municipais de carreira, até o julgamento definitivo da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade", diz a decisão.

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