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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 17:21 - A | A

Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 17h:21 - A | A

CONTAS REPROVADAS

Candidata de Cuiabá deve devolver R$ 14 mil por contas de campanha irregulares

Contas de campanha de Marimax da Silva Almeida são reprovadas pela Justiça Eleitoral

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral determinou que a servidora da Assistência Social de Mato Grosso, Marimax da Silva Almeida, devolva R$ 14.261,65 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades nas contas da campanha eleitoral de 2024, na qual concorreu ao cargo de vereadora e obteve 812 votos.

A decisão, proferida em 30 de abril pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, decorre da desaprovação das contas financiadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com o relatório técnico, foram identificadas diversas falhas graves que não foram sanadas, o que resultou na emissão de parecer pela desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela rejeição.

Entre as principais irregularidades constatadas estão: entrega intempestiva de relatórios financeiros; utilização de recursos antes da abertura da conta bancária específica; pagamentos a empresas sem formalização contratual; gastos sem comprovação documental; contratações com valores desproporcionais aos serviços prestados; pagamento integral de despesas mesmo após a rescisão contratual; e ausência de detalhamento nos documentos referentes a despesas com publicidade e pessoal.

As despesas irregulares totalizaram R$ 70,5 mil, o que corresponde a 31,3% dos gastos da campanha. Além disso, o montante de R$ 226 mil arrecadado não foi devidamente comprovado, levando à consideração de 100% da receita como indevida.

Diante da gravidade das falhas e da utilização de recursos públicos sem a devida comprovação, a Justiça Eleitoral determinou a devolução parcial dos valores ao erário. A servidora deverá restituir o montante de R$ 14.261,65 por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

"Isto posto, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019 do TSE, e em concordância com o Parecer Conclusivo e a Manifestação Ministerial, REPROVO AS CONTAS prestadas por MARIMAX DA SILVA ALMEIDA, de Cuiabá, referentes ao pleito de 2024. DETERMINO o recolhimento de R$ 14.261,65 ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)", diz trecho da decisão.

Outro Lado – A reportagem do procurou Marimax da Silva para comentar a reprovação das contas. "Estamos cientes da decisão e no aguardo do parecer da nossa assessoria jurídica, que está dentro do prazo, para avaliar os fundamentos apontados. Após essa análise, tomaremos as providências legais necessárias", diz Marimax Comazze suplente de vereadora União Brasil.

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