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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Maio de 2025, 11:30 - A | A

Quinta-feira, 01 de Maio de 2025, 11h:30 - A | A

Recurso negado

Ministro nega habeas corpus e mantém júri popular de acusados por homicídio em MT

Gilmar Mendes confirmou que diligências pedidas pela defesa eram protelatórias e já estavam supridas nos autos

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso em habeas corpus apresentado por Gabriel Vieira da Costa e Douglas Vieira da Costa, acusados de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa, no estado de Mato Grosso. A decisão, publicada na terça-feira (29.04), manteve os entendimentos das instâncias inferiores quanto ao indeferimento das provas requeridas pela defesa.

Os advogados alegaram cerceamento de defesa, sustentando que a Justiça teria indeferido, de forma injustificada, pedidos de acesso ao monitoramento por tornozeleira eletrônica e à realização de perícia complementar no celular da vítima. Segundo a defesa, esses elementos seriam essenciais para a comprovação da inocência dos réus.

No entanto, Gilmar Mendes entendeu que as instâncias anteriores fundamentaram adequadamente o indeferimento das diligências. O magistrado destacou que o artigo 411, § 2º, do Código de Processo Penal autoriza o juiz a rejeitar diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias, desde que de forma motivada, o que teria ocorrido no caso em questão.

Conforme o relator, o conteúdo dos pedidos já havia sido suficientemente abordado por meio das provas produzidas no curso da investigação. Tanto o relatório de mapeamento do equipamento de monitoramento eletrônico quanto a análise do aparelho celular da vítima já integravam os autos, de modo que a repetição das diligências não traria novos elementos relevantes e apenas atrasaria o andamento da ação penal.

“O indeferimento de produção de provas pelo magistrado instrutor, quando fundamentadamente consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, não configura cerceamento de defesa”, afirmou Gilmar Mendes, citando precedentes recentes da Corte.

O ministro também rejeitou o argumento da defesa de que o voto de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria sido irregular por suposta falta de ciência quanto à realização de sustentação oral. Segundo ele, esse tipo de alegação deveria ter sido formulada diretamente perante a Corte de origem, e não submetida ao STF.

Com a decisão, mantém-se a validade do processo e fica confirmada a realização do júri popular para julgamento dos réus.

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