O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente um habeas corpus em favor de Brenner Antônio Silva Campos, reconhecendo uma causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
O caso trata de uma condenação por tráfico de drogas, na qual o paciente foi sentenciado a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A defesa interpôs recurso de apelação, alegando, entre outros pontos, que a quantidade e natureza da droga apreendida justificavam a aplicação da mencionada causa de diminuição de pena.
O ministro relator destacou que a quantidade e natureza da droga apreendida podem ser consideradas tanto para a elevação da pena-base quanto para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, desde que não tenham sido utilizadas na primeira fase da dosimetria.
No caso em questão, o paciente foi considerado como um "mula" do tráfico de entorpecentes, o que justificou o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, ainda que não houvesse indicação de integração à organização criminosa. O transporte de aproximadamente 34kg de cocaína e a promessa de receber valores financeiros para realizar a atividade ilícita foram determinantes nessa decisão.
Com base nesses fundamentos, o ministro redimensionou a pena do paciente para 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi prejudicado considerando o quantum de pena estabelecido.
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