O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou adiar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que têm o objetivo de anular as verbas indenizatórias concedidas aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e aos secretários, adjuntos, procurador-geral e presidentes/diretores de autarquias e fundações estaduais.
O pedido para retirar da pauta de julgamento foi feito pelo Governo de Mato Grosso, sob alegação de que tramita no Congresso Nacional o PLP 39/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, cujo artigo 8º veda a criação de qualquer verba até 31 de dezembro de 2021, mesmo as que possuam caráter indenizatório, eventual medida cautelar inviabilizará a atividade desempenhada pelos destinatários das normas impugnadas. Ou seja, segundo o Estado, mesmo que a norma esteja vigente, poderá ser invalidada neste período de pandemia.
Porém, Marco Aurélio indeferiu o pedido e citou em sua decisão que “ante a crise sanitária de covid-19 que assola o País, e não havendo qualquer previsão de o Supremo voltar às sessões presenciais, a prestação jurisdicional não pode cessar”.
“Indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamentos virtuais”, decidiu ao manter o julgamento das ADIs para sessão virtual a ser realizada entre os dias 15 a 22 de maio de 2020.
O ministro também admitiu o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como terceiro interessado nos processos.
ADIs - A legalidade da verba extra é discutida em duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para suspensão da Lei Mato-Grossense, sendo uma proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e outra pelo procurador-geral da República Augusto Aras. Em 12 de março, Marco Aurélio acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, e definiu que a ADI seria julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
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