16 de Maio de 2025
16 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
16 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 12 de Maio de 2020, 08:13 - A | A

Terça-feira, 12 de Maio de 2020, 08h:13 - A | A

ADIs

Ministro cita crise sanitária de covid-19 e mantém julgamento virtual de ações para anular verbas em MT

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou adiar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que têm o objetivo de anular as verbas indenizatórias concedidas aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e aos secretários, adjuntos, procurador-geral e presidentes/diretores de autarquias e fundações estaduais.

O pedido para retirar da pauta de julgamento foi feito pelo Governo de Mato Grosso, sob alegação de que tramita no Congresso Nacional o PLP 39/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, cujo artigo 8º veda a criação de qualquer verba até 31 de dezembro de 2021, mesmo as que possuam caráter indenizatório, eventual medida cautelar inviabilizará a atividade desempenhada pelos destinatários das normas impugnadas. Ou seja, segundo o Estado, mesmo que a norma esteja vigente, poderá ser invalidada neste período de pandemia.

Porém, Marco Aurélio indeferiu o pedido e citou em sua decisão que “ante a crise sanitária de covid-19 que assola o País, e não havendo qualquer previsão de o Supremo voltar às sessões presenciais, a prestação jurisdicional não pode cessar”.

“Indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamentos virtuais”, decidiu ao manter o julgamento das ADIs para sessão virtual a ser realizada entre os dias 15 a 22 de maio de 2020.

O ministro também admitiu o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como terceiro interessado nos processos.

ADIs - A legalidade da verba extra é discutida em duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para suspensão da Lei Mato-Grossense, sendo uma proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e outra pelo procurador-geral da República Augusto Aras. Em 12 de março, Marco Aurélio acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, e definiu que a ADI seria julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760