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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 14:40 - A | A

Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 14h:40 - A | A

Troca de modal

Ministra mantém obras do BRT em Cuiabá

Município alegou que a alteração de modal foi feita sem estudos aprofundados

Rojane Marta/ VGNJUR

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, negou provimento ao recurso do Município de Cuiabá que buscava suspender a continuação das obras do projeto Bus Rapid Transit (BRT) na Capital.

O recurso foi apresentado pelo Município de Cuiabá, alegando que a alteração do modal de transporte público, do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Bus Rapid Transit (BRT), foi feita sem estudos aprofundados e sem a participação dos municípios beneficiados pelo projeto. A administração municipal sustentava que deveria ter havido um planejamento conjunto com os demais entes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

No entanto, o STJ, ao analisar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), a qual permite, constatou que houve participação do Município de Cuiabá em audiências e consultas públicas relacionadas ao projeto BRT. A defesa do município argumentou que a comunicação do Estado sobre a alteração do modal ocorreu após a decisão já ter sido tomada, sem consulta adequada ao município. Entretanto, consta da decisão, que documentos apresentados no processo comprovaram que a municipalidade teve a oportunidade de participar do processo decisório por meio de reuniões, consultas públicas e convites para indicação de técnicos para colaborar com a definição do sistema BRT.

A ministra Regina Helena Costa ressaltou que o controle judicial deve se limitar ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato administrativo, sem interferir no mérito das decisões administrativas. O STJ entendeu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não violou o direito líquido e certo do município, pois o devido processo legal foi respeitado.

“E, assim, o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da participação do Recorrente no processo administrativo e na formação da decisão que alterou o modal de VLT para BRT, de modo que, considerou esvazia a suposta alegação de ofensa a direito líquido e certo ventilado pelo Impetrante, e objeto do presente remédio constitucional. Portanto, extrai-se dos autos que não houve violação a direito líquido e certo do Recorrente, uma vez que foi respeitado o princípio do devido processo legal, oportunizando-se aos entes integrantes da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá a efetiva participação no processo administrativo e na decisão que alterou o modal de transporte público coletivo urbano intermunicipal, VLT para BRT. Além de qu , não há elementos suficientes para dirimir a controvérsia fática apontada, precipuamente quanto a participação do Recorrente no processo administrativo controvertido, situação a ser apurada ou investigada mediante via processual própria, porquanto inviável a dilação probatória em mandado de segurança”, diz decisão.

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