O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 702/2021 que autoriza a permuta entre servidores da Polícia Civil de Estados diferentes.
A norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), foi vetada por Mendes, sob alegação de invasão de competência. Contudo, em 25 de agosto o veto foi derrubado no Legislativo estadual e foi a Lei promulgada por Russi. O Governo pede medida cautelar para que suspenda a eficácia da norma, com efeitos ex tunc, ou seja, para que a decisão tenha seus efeitos desde a data da promulgação da lei.
Ao propor o projeto de lei complementar, Russi argumentou atender solicitação do Sindicato dos Investigadores do Estado de Mato Grosso, e que apesar da redação vigente do artigo 305 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010 vedar o afastamento, a disposição e cessão do servidor policial civil, atualmente cerca de 10 policiais civis de Mato Grosso estão cedidos para outro Estado com ônus para origem e aproximadamente três policiais civis de outro Estado cedidos para Mato Grosso. “Então o que buscamos é regularizar de direito o que já se pratica de fato” complementou.
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O Governo relata na ADI que os deputados, ao derrubarem o veto, não observaram a independência orgânica do Poder Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações no contexto de sua esfera de atribuições.
Segundo o Governo, o Poder Legislativo Estadual instaurou processo legislativo para impor ao Poder Executivo, a forma como irá promover e desenvolver a temática no âmbito administrativo, seja consoante o regime jurídico do policial judiciário civil, seja na estruturação e organização da Polícia Judiciaria Civil e da Secretaria Estadual de Planejamento.
Para o Governo, mesmo que se entenda pela inexistência de perigo na demora, o critério da conveniência permite a concessão da medida cautelar, visto que uma situação patente de inconstitucionalidade afigura-se extremamente perniciosa ao sistema jurídico. "Não se pode cogitar de situação inconstitucionalmente, que poderia servir de fundamento ao indeferimento do pedido”.
No mérito o Governo requer a inconstitucionalidade formal e material da Lei Complementar, inclusive com a atribuição de efeito ex tunc.
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