Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram recurso aos empresários Silvio Antônio da Silva Júnior e Moacyr Pereira Alves, e mantiveram condenação contra eles por fornecerem pelancas e gordura para Prefeitura de Várzea Grande ao invés de carne bovina. A decisão é dessa quarta-feira (23.10).
Consta dos autos que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os empresários por fraude na execução de contrato para fornecimento de merenda escolar durante a gestão de Murilo Domingos (já falecido).
A denúncia narra que em 2010 a empresa Redfrig Comércio de Produtos Frigorificados Ltda, de propriedade Silvio e Moacyr, foi uma das vencedoras do Pregão Presencial 070/2010 para fornecer gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. No contrato celebrado com a Prefeitura foi estipulado, entre outros, o fornecimento de carne bovina de segunda, em cubos, magra e congelada, com percentual aceitável de gordura de 10% sem manchas, parasitas ou larvas, com cor e odor característicos, sem apresentar gelo superficial, água dentro da embalagem, nem sinais de recongelamento.
Porém, o MP aponta que a empresa Redfrig Comércio fraudou o contrato decorrente da licitação, alterando a qualidade da mercadoria fornecida, com carne bovina com forte odor atípico, sendo que os pacotes de 1 kg eram preenchidos em mais da metade com pelancas e gorduras, desrespeitando o percentual de tolerância estipulado no contrato, além de alguns pacotes possuírem carnes com partes amareladas, insetos e grande quantidade de gelo.
Uma das escolas que teria recebido o gênero alimentício da empresa foi Escola Municipal de Educação Básica Marilce Benedita de Arruda, no entanto, outras unidades escolares reclamaram da péssima qualidade da carne fornecida.
Em outubro de 2018, Silvio Antônio e Moacyr Pereira foram condenados à pena de 03 anos e 06 meses de detenção, em regime aberto (substituída por duas penas restritivas de direitos), mais ao pagamento de 12 dias-multa, pela fraude contratual.
No entanto, eles ingressaram com Embargos de Declaração junto ao Tribunal de Justiça requerendo a reforma da decisão de Primeira Instância sob alegação de que teriam fornecido à Prefeitura de Várzea Grande o que constava no contrato.
Na sessão dessa quarta (23) na Segunda Câmara Criminal, a relatora do recurso, a juíza substituta Glenda Moreira Borges, votou por denegar o recurso, mantendo inalterada a decisão da Primeira Instância. Os demais membros da Câmara, os desembargadores Pedro Sakamoto e Rui Ramos. A íntegra ainda não está disponível.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).