A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender, liminarmente a Lei Complementar 4.592/2020, que concedeu reajuste aos profissionais da Educação da rede pública municipal, no percentual 12,84%.
A norma foi vetada pela prefeita, mas os vereadores derrubaram o veto e o presidente da Câmara, vereador Fábio Tardin (DEM) – popular Fabinho promulgou a lei, com sua devida publicação.
Lucimar alega que Fabinho violou, “literalmente, o Princípio da Separação dos Poderes”, ao promulgar a lei, a qual alega ser inconstitucional e violar ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei das Eleições. “Após apresentação de Parecer Técnico Jurídico da Procuradoria Municipal, seguindo ditames constitucionais e os princípios da Administração Pública, principalmente o da Legalidade, além da preocupação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Improbidade Administrativa e a Lei das Eleições, o Executivo Municipal promoveu o veto integral da minuta de Lei” diz ADI.
Nos autos Lucimar argumenta que o Poder Executivo Municipal, possui responsabilidade com o erário público e não pode, em ano eleitoral, no último ano do exercício do seu mandato e na crise causada pelo Pandemia do Coronavírus – COVID-19, praticar atos inconstitucionais e ímprobos, sob pena de responder por crime fiscal e de responsabilidade.
“Como dito, foi realizada emenda ao Projeto de Lei Municipal Complementar n.º 16/2020 sem a mínima, repito, sem mínima observância da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Mato Grosso e da Lei Orgânica Municipal, além da irresponsabilidade com o patrimônio público, isto é, praticaram-se atos que suavizaram a observância da Lei e da saúde financeira local, não sendo observados os preceitos da probidade administrativa. Infelizmente, em ano eleitoral, a conduta deixa de percorrer o certo e passa ao aclive do apoio de determinado nicho de beneficiados” reforça.
Para Lucimar, os Poderes são independentes e harmônicos, não pode, o Poder Legislativo, a grosso modo, intervir nas atividades exclusivas do Poder Executivo. “Salário, remuneração e vantagens dos servidores do Poder Executivo, devem ser providas por competência exclusiva do Poder Executivo, não podendo, em hipótese nenhuma, o legislador intervir no manejo da atividade administrativa da Prefeitura Municipal. Imaginemos o contrário: a Prefeitura Municipal altera as vantagens e os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Um absurdo! contesta”
Quanto à violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei das Eleições, a ADI deixa explicitado três pontos essenciais que não foram observados na emenda ao Projeto de Lei Municipal Complementar n.º 16/2020, a qual estendeu a todos os servidores o reajuste do piso exclusivo do profissionais da educação: “não apresentação da previsão do valor financeiro do reajuste estendido a todos os servidores; falta de previsão orçamentária e inexistência de declaração de capacidade financeira”.
Além disso, a ADI expõe que algumas indagações foram feitas aos vereadores, no ato de veto da Lei Municipal Complementar, dentre elas: “Qual o valor total financeiro do reajuste estendido a todos os servidores? Há previsão orçamentária? O poder público possui capacidade financeira para o pagamento?”. Porém, apesar das indagações, em nenhum momento a Câmara Municipal procurou responder tais perguntas, e segundo a prefeita, “ignorou os clamores pela observância da falta de previsão orçamentária, falta de cálculo do valor total da extensão do reajuste a todos os servidores e a incapacidade econômica por parte do Poder Executivo”.
De acordo com a prefeita, o valor total do reajuste estendido a todos os servidores da educação (exceto Professores), recomendado o levantamento financeiro presente na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (cálculo: ano corrente, 13º, 1/3 constitucional e férias (pelo ano corrente e dos próximos dois anos) –, causará um impacto no orçamento no valor total de R$ 16.089.778,08 milhões.
“Aliás, já que o legislador não se preocupou em saber se há previsão orçamentária e capacidade financeira, importa, neste ato, ressaltar que não há capacidade financeira do município de Várzea grande para cumprir com a Lei, pois o erário público local encontra-se com suas arrecadações em franca queda, em decorrência da paralisação econômica causada pela Pandemia de Coronoavírus – COVID-19” justifica.
A medida liminar para suspender a lei é justificada pelo fato de que “desde a publicação da Lei Municipal, em 29/04/2020, a Administração Pública Municipal passou a ter que remunerar servidores públicos conforme determina a norma inconstitucional”. “É oportuno ponderar que até a presente data, o Poder Executivo ainda não realizou o pagamento dos servidores públicos nos termos da Lei Municipal Complementar inconstitucional, apesar da pressão do Sindicato dos Profissionais da Educação e de agentes políticos” diz trecho da ação protocolada nessa quarta (06.05) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo consta da ação, a manutenção dos efeitos da Lei Municipal Complementar obrigará o Poder Executivo a realizar o reajuste indevido, o que causará transtornos futuros tanto ao Poder Executivo quanto aos beneficiados, pois sendo a norma declarada inconstitucional, quem recebeu o que não lhe é constitucionalmente devido, deverá ter que restituir os cofres públicos, com Juros e Correção Monetária.
A prefeita requer que o recebimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI; o chamamento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso à lide, que seja deferido, liminarmente, medida cautelar para suspender os efeitos da Lei e que seja requisitada informação à Câmara Municipal de Várzea Grande. No mérito, pede que a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal complementar.
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Samira costa 07/05/2020
Engraçado, dar direito dos servidores ela não quer? Mas emprestar 50 milhoes pode? É esses vereadores estão fazendo o que? Tudo de comum acordo. Promulgaram a lei, sabendo que a mesma ia entrar na justiça , só assim tiraram o corpo fora, quantos que cada vereador levou para autorizar esse empréstimo? O que que ela vai fazer com esse dinheiro? Peço a Deus que tenha misericórdia de cada dos nossos representantes.
Karina Sanches 07/05/2020
o piso é só para os professores. Sendo assim a prefeita está certa.
Eberson Souza da Silva 07/05/2020
Achou engraçado essa prefeita está acabando com vg fez empréstimo de mas de 50 milhões de reais para deixa cidade endividada não preocupou com o impacto da Covid 19 agora vem com essa conversa a respeito do servidor público da educação de várzea Grande des 2017 ela não da aumento para os técnicos de suporte administrativo São três anos ela divide a categoria só tem aumento só professores espero que o mandato dela será cansado para família Campos ir embora mas rápido daqui não valoriza o servidor público acha nós devemos favor a ela se estamos aqui fizemos concurso estudamos ela não.
Marcos 07/05/2020
Bem feito. Quem sabe assim esses puxas saco aprendem a votar direito. Verba indemnizatória pros cabos eleitorais implantam e dao aumento
Mara 07/05/2020
Nossa engraçado para emprestar 50.000.000.00 nao.tem inconstitucionalidade e é tambem final de governo nao.deveria fazer emprestimo .mas qdo.se fala.em.servidor.ela nao gosta. dos.seus servidores estiveram 5 anos para arrumar agua nao arrumou agora em ano eleitoral quer a todo custo emprestar dinheiro agora o sindicato tem que entrar com uma liminar para barar o emprestimo tbem.
5 comentários