06 de Maio de 2025
06 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
06 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 15:06 - A | A

Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 15h:06 - A | A

Infância protegida

Lindote recomenda acompanhamento pós-adoção também em casos nacionais

Corregedoria busca ampliar o apoio a famílias adotivas e evitar devolução de crianças e adolescentes após a sentença judicial

Rojane Marta/ VGNJur

A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso publicou uma recomendação orientando juízes da área da Infância e Juventude a avaliarem, sempre que necessário, a realização de acompanhamento familiar após adoções nacionais. A medida, publicada nesta segunda-feira (06.05) no Diário da Justiça Eletrônico, pretende garantir o bem-estar da criança ou adolescente adotado e apoiar as famílias no período de adaptação.

O acompanhamento pós-adoção é obrigatório somente em casos internacionais, mas a Corregedoria entende que o mesmo cuidado deve ser adotado em adoções dentro do país. O documento foi assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote.

A orientação prevê que, após a sentença de adoção, os juízes analisem a viabilidade de acompanhamento e, se julgarem necessário, determinem sua realização. O suporte pode ser feito por Grupos de Apoio à Adoção (GAAs), equipes técnicas do Judiciário (como psicólogos e assistentes sociais) ou por profissionais credenciados.

Sempre que possível, os GAAs devem ter parceria firmada com o Tribunal de Justiça. Caso não haja grupo disponível na comarca, outras opções poderão ser designadas. A duração e a frequência do acompanhamento serão definidas pelo juiz ou pelo grupo responsável, com foco na adaptação e no bem-estar do adotado.

Ao final do processo, será elaborado um relatório sobre a convivência familiar, encaminhado ao Ministério Público. Se não houver necessidade de medidas adicionais, o juiz poderá encerrar a ação.

Para evitar reabertura do processo principal de adoção, a recomendação orienta que o acompanhamento seja registrado como Medida Protetiva em autos separados. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) poderá prestar suporte às comarcas em caso de dúvidas.

A recomendação já está em vigor e busca fortalecer a rede de apoio às famílias adotivas, contribuindo para a estabilidade das adoções e a redução dos casos de devolução de crianças e adolescentes.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760