O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino votou nessa quarta-feira (11.06) para que redes sociais possam ser responsabilizadas quando não retirarem do ar conteúdos ilegais publicados por usuários, desde que já exista uma decisão da Justiça determinando a remoção.
O julgamento analisa se o artigo 19 do Marco Civil da Internet - que hoje protege as plataformas da responsabilidade por conteúdos de terceiros até que recebam ordem judicial - deve continuar valendo da forma como está.
Dino acompanhou o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pela manutenção dessa proteção apenas em casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outros tipos de conteúdo ilegal, Flávio entende que as plataformas devem agir por conta própria, especialmente em casos graves.
No voto, o magistrado apontou situações em que as plataformas devem ser responsabilizadas civilmente, ou seja, podem ser obrigadas a pagar indenizações:
Se não removerem conteúdo ilegal mesmo após notificação extrajudicial — especialmente no caso de violação de intimidade (como exposição de imagens íntimas sem consentimento);
Se o conteúdo for publicado por perfis anônimos, falsos ou por robôs;
Se for uma publicação paga ou impulsionada (anúncios patrocinados).
Dino também incluiu em seu voto a possibilidade de responsabilizar as redes em situações mais graves, chamadas de “falhas sistêmicas” — ou seja, quando a plataforma não adota medidas mínimas para evitar a circulação de conteúdos criminosos em larga escala.
Esses casos envolvem, por exemplo: crimes contra crianças e adolescentes; incentivo ao suicídio ou automutilação; terrorismo; e ataques contra a democracia. Nessas situações, não será preciso esperar uma ordem judicial: se a plataforma não agir para prevenir ou remover esse tipo de conteúdo, poderá ser punida.
Liberdade com responsabilidade
Flávio Dino afirmou que seu voto busca equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade. “Liberdade sem responsabilidade é tirania”, disse o ministro durante o julgamento.
Ele também defendeu um modelo de “autorregulação regulada”: as plataformas devem ter regras claras e transparentes sobre como lidam com denúncias, e divulgar relatórios sobre moderação de conteúdo e anúncios pagos. Segundo Dino, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve fiscalizar essas medidas enquanto não há uma lei específica sobre o tema.
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