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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Março de 2020, 11:22 - A | A

Sexta-feira, 06 de Março de 2020, 11h:22 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Justiça suspende pagamento de verba indenizatória para prefeito e vereadores de MT

Prefeito recebe R$ 8 mil de verba indenizatória; vereadores recebem entre R$ 6.500,00 mil e R$ 7,9 mil de VI

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), suspendeu o pagamento de verba indenizatória para o prefeito da cidade, Raimundo Nonato, ao vice-prefeito Gustavo Abi e dos 13 vereadores do município. A decisão é da última segunda-feira (02.03).

Nonato recebe R$ 8 mil de verba indenizatória, enquanto seu vice recebe o valor de R$ 6 mil. Na Câmara de Vereadores, 12 edis recebem a quantia de R$ 6.500,00 mil VI, enquanto presidente da Casa de Leis, Josoel Izidio (PSDB) tem verba na ordem de R$ 7,9 mil.

Os secretários municipais (Administração; Agricultura e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo; Desenvolvimento Social e Trabalho; Educação Cultura e Esportes; Finanças; Infraestrutura e Serviços Públicos; Planejamento, Orçamento e Controle; e Saúde) e Procurador-geral do município e assessores Jurídicos e Procuradores do município, ganham R$ 4 mil de VI.

No entanto, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública alegando ilegalidades na Leis Municipais 2.400/2019 – que cria a verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal – e n.º 2.404/2019 – que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar.

Conforme o MP, as referidas verbas não possuem caráter indenizatório algum e que os aumentos previstos são desarrazoáveis, havendo uma diferença considerável entre os valores pagos mensalmente a título de diárias e os valores que virão a ser percebidos após a edição das normas supracitadas, de forma que tais benefícios seriam, na verdade, subsídios disfarçados de verbas indenizatórias.

No pedido, o Ministério Público requereu a concessão da tutela antecipada consistente na determinação ao prefeito Raimundo Nonato para que não efetue o pagamento das verbas até o julgamento final da presente ação e, caso sobrevenha nova lei municipal disciplinando a matéria, que seja determinado a realização de despesa consistente no pagamento de verbas indenizatórias para membros dos poderes Executivo e Legislativo somente mediante pedido de ressarcimento dos gastos efetivamente realizados por meio de formulário padrão, instruído com planilha de gastos e demais documentos pertinentes.

Ao analisar o pedido, o juiz Silvio Mendonça cita que se o pagamento das “verbas indenizatórias” condiciona-se ao regular exercício de atividades inerentes à essência do cargo de vereador (participar dos debates em assembleia), ela se trata então de retribuição pelo serviço que este deve realizar, para o qual já recebe o devido subsídio e, portanto, não há caráter indenizatório algum.

“Do mesmo modo, ao dispensar os ocupantes dos cargos executivos da prestação de contas característica das verbas de natureza indenizatória, o que se configuraria, na verdade, é uma espécie de bônus ou gratificação expressamente proibida pela Constituição da República, seria um aumento salarial disfarçado de verba indenizatória – que, no presente caso, não possui caráter indenizatório”, diz trecho da decisão.

O magistrado citou que controlador interno da Prefeitura de Barra do Bugres, nos autos, afirmou que a verba é inconstitucional e desproporcional. Além disso, narrou que durante todo o ano de 2019, foram pagos R$ 213.750,00 a título de verbas indenizatórias a todos as pessoas detentoras de cargos públicos beneficiadas pela Lei Municipal n.º 2.400/2019 que, após edição da mesma e concretização dos pagamentos, receberão, durante o ano de 2020, o montante de R$ 840 mil, “valor quase quadruplicou, sem qualquer justificativa plausível”.

“Ante o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR aos Requeridos que, desde já, NÃO REALIZEM o pagamento de verbas indenizatórias com base nas Leis Municipais n.º 2.400/2019 e 2.404/2019 até o julgamento final desta ação, as quais deverão ser pagas tão somente mediante pedido de ressarcimento dos gastos efetivamente realizados por meio de formulário padrão, instruído com planilha de gastos, documentos fiscais comprobatórios e atestado de realização de despesa”, diz trecho da decisão.

Outro Lado – O oticias entrou em contato a Prefeitura de Barra do Bugres, mas até o fechamento ninguém atendeu.

A reportagem entrou em contato também com a Câmara de Barra do Bugres, mas foi informado pelo secretário-geral da Casa de Leis, que se identificou como Rodnei, que o presidente e o procurador não estavam no parlamento. Ele disse que comunicaria eles referente a ligação do oticias para posteriormente retorno do contato. 

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Gladston 07/03/2020

Vamos ver se não há pesos e medidas diferentes em açoes do judiciário?! Enquanto a justiça derruba verbas indenizatórias por um lado, "aquilo" chamado governador cria o mesmo "desperdício" para seus cupinchas. Quero ver o que a "chamada" justiça, que também é extremamente cara e ineficiente, para o contribuinte, vai fazer!

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1 comentários

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