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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 14:12 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 14h:12 - A | A

CONCUSSÃO

Justiça retoma ação contra PMs acusados de cobrarem R$ 50 mil em propina

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 11ª Vara Militar de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, anulou a decisão que havia extinguindo punibilidade em relação aos sargentos da Polícia Militar, Agnaldo Leal dos Santos e Palmiro da Silva Maciel, denunciados por cobrança de propina de R$ 50 mil cada um, no município de em Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), em outubro de 2014.

O Ministério Público Estadual (MPE) em denúncia apresentada contra os militares, os sargentos foram denunciados por concussão - exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Consta dos autos, que o sargento Agnaldo teria se deslocado até uma propriedade rural e exigido do proprietário da fazenda a quantia de R$ 50 mil para não lavrar multa em nome da vítima, “em razão de um suposto desmatamento praticado em sua fazenda”.

Contra o sargento PM Maciel, o MP afirmou que o militar teria efetuado uma abordagem de um veículo que, em tese, realizava o transporte irregular de defensivos agrícolas sendo encaminhado ao Comando da Polícia Militar, onde o PM exigiu, de outra vítima, pagamento de propina no valor de R$ 50 mil para não efetuarem a apreensão do material transportado, bem como não realizarem a prisão em fragrante dos responsáveis pega carga.

Em outubro do passado, o juiz Marcos Faleiros da Silva chegou a declarar extinta a punibilidade dos militares pela ocorrência da prescrição.

O Ministério Público recorreu da sentença e o juiz Marcos Faleiros reconsiderou sua decisão, determinando retomada da ação e audiência dos acusados a ser realizada em 03 de março.

“Torno sem efeito a decisão de extinção de punibilidade, nos termos da súmula 438 do STJ. Designo julgamento para o dia 03 DE MARÇO DE 2020, às 14h30min. Expeça-se o necessário para o cumprimento do ato”, diz trecho da decisão do magistrado.  

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