O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter sob sua responsabilidade o julgamento da ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, acusada de participar de um esquema de corrupção enquanto comandava a Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (SETAS), durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A decisão foi tomada pelo desembargador Gilberto Giraldelli no último dia 06 de junho. O magistrado rejeitou a tentativa da defesa de enviar o caso para a Justiça comum, com base em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função – regra que define em quais tribunais determinadas autoridades devem ser julgadas.
Segundo o STF, autoridades que cometeram crimes durante o exercício do cargo e em razão dele continuam sendo julgadas nos tribunais superiores, mesmo que já tenham deixado o posto. Como Roseli era secretária na época dos fatos investigados, o TJMT seguirá responsável pelo caso.
Além de Roseli Barbosa, também são réus na ação Carlina Maria Rabello Leite, Rodrigo de Marchi e Paulo César Lemes. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo teria atuado em um esquema que envolvia pagamento de propinas e lavagem de dinheiro por meio de empresas contratadas pela SETAS, entre os anos de 2011 e 2012.
A defesa de Carlina chegou a pedir que o processo fosse encaminhado à presidência das Câmaras Criminais Reunidas para avaliar se o caso deveria ser redistribuído, alegando conexão com outro processo da chamada “Operação Arqueiro”. Também solicitou o acesso a investigações paralelas e novos prazos para apresentar defesa. Todos os pedidos foram negados.
Na decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli afirmou que os fatos apurados nesta ação penal são distintos daqueles da “Operação Arqueiro” e que as investigações utilizadas como base na denúncia foram outras, já devidamente analisadas pela Justiça.
O magistrado também destacou que todos os atos realizados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, antes da remessa do processo ao Tribunal, continuam válidos — incluindo o recebimento da denúncia e o reconhecimento da prescrição de um dos crimes imputados a três dos réus (fraude processual tentada).
Com isso, o Tribunal determinou o prosseguimento da ação penal e autorizou que as oitivas de testemunhas e os interrogatórios dos réus sejam feitos pela 7ª Vara Criminal, com possibilidade de uso de videoconferência, caso alguma das testemunhas esteja fora da Comarca de Cuiabá.
O que diz a denúncia
A denúncia detalha as acusações com base em provas colhidas durante investigações. Carlina Leite foi denunciada por 28 crimes de corrupção ativa e 21 de lavagem de dinheiro, por ter supostamente pago vantagens indevidas a servidores públicos em troca de contratos com o Estado.
Roseli Barbosa, por sua vez, foi denunciada por 28 crimes de corrupção passiva e 21 de lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, ela teria recebido propinas que somam cerca de R$ 986 mil – parte em dinheiro vivo e parte por meio de transferências bancárias feitas por empresas ligadas a Paulo César Lemes.
Rodrigo de Marchi, servidor da SETAS à época, é acusado de participar do mesmo esquema, com as mesmas quantidades de crimes atribuídas a Roseli. Já Paulo César Lemes responde por 21 crimes de lavagem de dinheiro, por ter, segundo a denúncia, operado o repasse de valores por meio de empresas de fachada.
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