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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 16:40 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 16h:40 - A | A

Sem provas

Justiça rejeita ação contra prefeito e vice de Jauru por falta de provas de compra de votos

Juiz eleitoral julgou improcedente denúncia de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico apresentada pela coligação adversária

Rojane Marta/ VGNJur

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a ação movida pela coligação “Por um Jauru Melhor” contra o prefeito eleito Valdeci José de Souza, conhecido como "Passarinho", e sua vice, Enércia Monteiro dos Santos. A decisão, proferida nesta sexta-feira (13.06) pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, considerou que não houve provas suficientes para comprovar a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta com base em suspeitas de que Enércia Monteiro teria oferecido dinheiro a eleitores em troca de apoio político. A principal acusação se referia a um suposto pagamento de R$ 500 a uma moradora, que relatou que receberia outros R$ 500 no dia seguinte, com pedido de votos para Enércia e para o então candidato Valdeci.

Durante a apuração, a testemunha Valdirene de Jesus Coelho declarou ter recebido o valor da própria Enércia, mas o juiz entendeu que não ficou claro se o pagamento foi uma tentativa de compra de votos ou uma remuneração por trabalho de campanha. O depoimento do marido da testemunha confirmou a narrativa, mas também não eliminou essa ambiguidade.

A sentença destacou que, apesar da apreensão de dinheiro em espécie, cheques e materiais de campanha, não foram apresentados elementos suficientes que ligassem diretamente esses recursos à compra de votos. Um policial civil que participou da diligência também prestou depoimento, relatando movimentações suspeitas na casa de Enércia, mas o juiz considerou que o uso de dinheiro vivo é comum na zona rural da região e não caracteriza, por si só, prática ilícita.

A Justiça também analisou os extratos bancários da investigada e não encontrou movimentações atípicas ou indícios de uso excessivo de recursos na campanha. Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado ressaltou que a cassação de diploma exige prova “robusta, clara e inequívoca”, o que não se verificou no caso.

Ao concluir a decisão, o juiz afirmou que, diante da dúvida e da insuficiência de provas, deve-se preservar a soberania popular expressa nas urnas. Valdeci José de Souza foi eleito com uma diferença de 92 votos.

Com isso, a ação foi julgada improcedente e os mandatos de prefeito e vice-prefeita de Jauru foram mantidos.

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