O Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis de Mato Grosso (Sindpol-MT) teve negado o pedido judicial que buscava obrigar o Governo do Estado a antecipar o pagamento de diárias a servidores deslocados a serviço. A decisão foi proferida na última quarta-feira (07.05) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Na ação, o Sindicato argumentou que os policiais civis atuam frequentemente em outras localidades para cumprir ordens judiciais, acompanhar custodiados e realizar investigações, mas acabam arcando com despesas como alimentação, hospedagem e transporte - mesmo quando o deslocamento é por interesse da administração pública.
A entidade baseou o pedido em normas como o Decreto nº 2.101/2009, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil, que preveem o pagamento de diárias em situações do tipo.
Em resposta, o Governo do Estado alegou que o pagamento das diárias está regulamentado pelo Decreto Estadual 603/2020 e que, nas situações previstas, os valores são efetivamente pagos. A administração anexou aos autos planilhas com dados de pagamentos realizados entre junho e agosto de 2021 a servidores da Polícia Judiciária Civil.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti pontuou que o Sindicato não apresentou casos concretos de negativa de pagamento, limitando-se a fazer alegações genéricas. Também destacou que a entidade já havia proposto ação idêntica, que foi extinta por falta de documentação adequada.
Ainda segundo a juíza, a entidade não conseguiu comprovar o descumprimento da norma por parte do Estado. "Por fim, faço consignar, por oportuno, que o processo não pode ficar paralisado, por tempo indeterminado e sem qualquer providência do requerente, pois há que se respeitar o princípio da razoável duração do processo, insculpido do inciso LXXVIII do art. 5º, da Constituição Federal. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I, c/c art. 373, I, ambos do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com julgamento do mérito", diz a decisão.
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