09 de Maio de 2025
09 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
09 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 11:39 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 11h:39 - A | A

Condenada por peculato

Empresária é condenada por desvio de verba em obra nunca realizada no Museu Histórico de MT

Empresária que recebeu R$ 300 mil para reformar o Museu Histórico de MT usou só R$ 80 mil e não concluiu a obra

Lucione Nazareth/VGNJur

A empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima foi condenada a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de peculato, em razão do desvio de recursos públicos destinados à reforma do Museu Histórico de Mato Grosso. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (08.05) pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que ainda serão definidas pelo Juízo da Execução Penal. Juliana também deverá pagar R$ 220 mil para reparação do dano ao erário.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) junto à ex-secretária de Cultura Janete Riva por participação em um esquema que desviou mais de R$ 587 mil, por meio de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Cultura em 2011.

Na época, Juliana presidia o Instituto Pró-Ambiência, responsável pelo convênio nº 090/2011/SEC, que previa a recuperação do museu. Embora tenha recebido R$ 300 mil, apenas R$ 80 mil foram efetivamente utilizados, o que representa cerca de 26,67% do valor total.

Durante o processo, a defesa alegou dificuldades de acesso ao imóvel após mudança de gestão estadual e informou que o restante dos recursos permaneceu na conta do Instituto.

No entanto, a juíza Alethea Assunção entendeu que a empresária não prestou contas nem devolveu o valor não utilizado - e, pior, usou parte do dinheiro público para outras finalidades, como pagamento de salários.

"Julgo Procedente a denúncia e Condeno a ré Juliana Borges Moura Pereira Lima, qualificada nos autos, pelo cometimento da conduta descrita no art. 312, caput, c/c ao art. 327, §1°, ambos do Código Penal", diz a decisão.

Leia Também - Ibama autoriza contratação de 338 brigadistas para combate incêndios em MT

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760