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VGNJUR Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 15:00 - A | A

Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 15h:00 - A | A

decisão judicial

Justiça nega pedido de indenização de Bolsonaro contra Lula sobre sumiço de móveis no Alvorada

Bolsonaro e Michelle pediram indenização após fala de Lula sobre sumiço de móveis no Alvorada

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Gláucia Barbosa Rizzo, do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização de Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por falas sobre o sumiço de móveis do Palácio da Alvorada. A decisão é desta terça-feira (02.04).

Bolsonaro ingressou com ação alegando que Lula, em janeiro de 2023 “gozando da facilidade de acesso aos canais de comunicação em razão de seu cargo de presidente da República”, convocou amplamente a imprensa nacional para afirmar que ele (Bolsonaro) e sua esposa Michelle Bolsonaro, tinham “levado” e “sumido” com 83 móveis do Palácio da Alvorada, fatos que seriam inverídicos e que mancharam a reputação dos autores.

Apontou ainda que, posteriormente, em março deste ano, o mobiliário foi localizado nas dependências da Presidência da República, conforme nota à imprensa sobre Patrimônio das Residências Oficiais, demonstrando que os bens não teriam sido extraviados. Ao final, requereu uma retratação pública de Lula e indenização de R$ 20.000.

Em sua decisão, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo, que Lula proferiu tais afirmações sobre mobiliário na condição de presidente da República, “porque só o agente público teria acesso à conferência de tais bens – também públicos - e a possibilidade de sobre eles se manifestar, o que demonstra serem as alegações necessária e intrinsicamente ligadas ao exercício do cargo”.

“Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, diz trecho da decisão.

Ao final, destacou que a ação de Bolsonaro seria inadmissível em sede de Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista o disposto no artigo 5, parágrafo segundo, da Lei 13.188/2015, “segundo o qual o pedido de retratação, incabível nesta sede, o que também está consignado no Enunciado número 8 do FONAJE (As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais)”.

“Ante o exposto, reconhecendo a ilegitimidade passiva do requerido e a inadmissibilidade da via eleita, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e 51, II, da Lei 9099/95”, diz decisão.

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