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VGNJUR Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 13:45 - A | A

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AIJE

Justiça nega cassar vereadores de MT por suposta fraude eleitoral

Suplentes tentava cassar vereadores eleitos do Partido Progressista

Lucione Nazareth/VGN

Prefeitura de Carlinda

VGN_Carlinda-MT

 Suplentes tentava cassar vereadores eleitos do Partido Progressista 

 

 

O juiz Antônio Fábio Marquezini, da 24ª Zona Eleitoral, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que requeria a recontagem de votos para o cargo de vereador no município de Carlinda (a 762 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que os suplentes de vereador Solange Alves (PSB), Luiz Severino (PT), Jaco de Souza (PSB) entraram com AIJE alegando que a candidatura de Cícera de Lima (Progressista) foi “exclusivamente para preencher a exigência de percentual de gênero de no mínimo 30% de candidatas femininas, como condição para o deferimento de registro de candidatura do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Partido Progressista de Carlinda.

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Conforme os suplentes, Cícera não efetuou despesas relevantes em prol de sua candidatura, bem como, “que a mesma auferiu tão somente um voto no dia da eleição, o que coloca em xeque a legitimidade de sua candidatura”.

“Cícera estava fazendo campanha eleitoral em favor do candidato Osvaldo, vulgo DIDU, aqui também investigado na presente ação. Por se tratar de uma candidatura fictícia, projetada somente para cumprir o percentual mínimo de 30% da cota feminina pelo Partido Progressista, há de ser cassado os registros de candidaturas de toda a chapa do Partido Progressista”, diz trecho extraído da ação.

Ao final, os suplentes requereram reconhecimento da prática da fraude e de abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais do Partido Progressistas de Carlinda; desconstituição de todos os mandatos obtidos pela sigla, por titulares e dos suplentes; cassação do registro de candidatura de toda a chapa do Partido Progressistas, com a atribuição de votos nulos a legenda, determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além do recálculo da média para preenchimento de eventual vaga remanescente; e que seja ainda aplicada, em decorrência, a sanção de inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos e demais consequências legais previstas em lei.

Em sua decisão, o juiz Antônio Fábio afirmou que Cícera de Lima é filiada ao Partido Progressista desde 29 de junho de 2007, ou seja, há mais de 13 anos, “fazendo-se concluir que há uma antiga pretensão da candidata em atuar positivamente em nome da grei, seja através de candidatura a cargo eletivo ou em difundir a ideologia do partido”.

“Diferente seria se a mesma se filiasse repentinamente, às vésperas da eleição municipal, o que poderia gerar certa descrença quando associada a sua pífia candidatura a outras evidências constantes dos autos”, diz trecho da decisão.

Conforme testemunhas ouvidas nos autos, não informaram algo que revelasse a fraude ou burla de candidatura, mas tão somente prestaram informações genéricas que não convenceram o Juízo Eleitoral; e que as demais provas colacionadas pelos autores da ação também não se mostraram suficientes para demonstrar a fraude na cota de gênero.

“Por mais que seja lamentável que partidos políticos não busquem candidaturas efetivas de mulheres dedicadas ao mundo político, vocacionadas e combativas, o certo que, no caso dos autos, segundo a jurisprudência dominante, não há como se vislumbrar a existência de prova robusta da fraude ao sistema de cotas de gênero. Assim, é o caso de improcedência do pleito inicial. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

Importante destacar que nas eleições de 2020 em Carlinda o Partido Progressista conseguiu eleger três vereadores, sendo eles: Idamasio, Gilbertão e Didu.

 

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