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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Junho de 2020, 08:52 - A | A

Quinta-feira, 25 de Junho de 2020, 08h:52 - A | A

Operação Celerados

Justiça mantém prisão de policial militar suspeito de participar de triplo homicídio em MT

Ele é acusado de participar da morte de três jovens em Pontes e Lacerda

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) denegaram habeas corpus e mantiveram a prisão de um policial militar de Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá) preso na Operação Celerados. A decisão é dessa quarta-feira (25.06).

Consta dos autos, que o militar duas pessoas são acusadas de participar da morte de Valdemir Araújo Prado, de 20 anos, Alex Farias de Oliveira, de 18 anos, e Fernando Magalhães, de 20 anos, ocorrido em junho de 2018. As três vítimas, segundo o processo, tinham antecedentes criminais por furto e tráfico de drogas.

Os jovens foram mortos com tiros na cabeça. Os corpos das vítimas foram encontrados em uma estrada que dá acesso a uma chácara na BR-174. O policial militar (nome mantido em sigilo) e um segundo suspeito foram presos em 01 de março de 2019 em Pontes e Lacerda. O terceiro suspeito, Leandro Oliveira da Silveira, foi preso em Vilhena (RO).

A defesa do militar ingressou com habeas corpus no TJ/MT alegando excesso de prazo da prisão do policial sob justificativa que as audiências ainda não teriam sido realizadas em decorrências de problemas, mudança no quadro fático e pelo fato que já se encerrou a instrução processual faltando apenas a audiência de julgamento, que conforme a defesa, deve ser realizado por videoconferência.

Ao analisar o pedido, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, negou pedido afirmando que não inexiste nos autos fatos que comprovam que o Juízo de Primeira Instância tenha atrapalhado no andamento processual, além da ação ser complexo e com mais de um réu.

O magistrado ainda rebateu a tese do risco do militar ser contaminado com a Covid-19 (coronavírus) no presídio. “Todos correm risco de ser contaminado. Se ficar usando este argumento da Covid, e se ele não acabar em dois anos, vamos ao final soltar todos os réus que estiverem presos”, declarou o desembargador ao denegar o pedido. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira.

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