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VGNJUR Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022, 11:13 - A | A

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pagamentos ilegais

Justiça mantém ação contra Riva e Bosaipo por desvio de R$ 2 milhões na AL/MT

Riva e Bosaipo são acusados de participar de esquema por meio de pagamentos ilegais

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve ação de improbidade contra o ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, por comandarem suposto esquema fraudulento que desviou R$ 2.096.711,65 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida nessa quarta-feira (28.09).

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, por participação em suposto esquema de desvios na ordem de R$ 2.096.711,65, identificados por 42 cópias cheques nominais à empresa M.M de Souza Papelaria – Papelaria Malboro.

“As sanções pela prática do ato de improbidade administrativa não poderão ser aplicadas, em face da prescrição, sendo, porém, perfeitamente possível buscar o ressarcimento ao erário, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal”, diz trecho da denúncia ao requerer a condenação de todos os denunciados por ato de improbidade e ressarcimento do dano causado ao no valor de R$ 2.096.711,65.

José Riva e Geraldo Lauro apresentaram conjuntamente, contestação arguindo a preliminar de nulidade do inquérito civil, excesso de prazo para conclusão, aduzindo que este não produz nenhum efeito no mundo jurídico, bem como afirmou que as provas colhidas e trazidas aos autos foram obtidas por meio ilícito, não observando o contraditório e a ampla defesa.

Afirmaram que sempre pautaram as suas ações em obediência aos princípios insculpidos na Constituição Federal e que não há nos autos qualquer prova de que tenha praticado alguma conduta capaz de causar dano ao erário. Requereram, ao final, a improcedência dos pedidos.

Humberto Bosaipo alegou que na qualidade de deputado estadual e presidente ou primeiro secretário da Assembleia Legislativa, não era a sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados, assim como não restou demonstrado qualquer ilegalidade de pagamento as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços, tampouco no fato de haverem cheques recebidos e trocados junto às empresas de factoring.

Ressaltou, também, que não era a sua função, como membro da Mesa Diretora, acompanhar as minúcias de cada um dos procedimentos administrativos, sendo certo que todos os atos dos servidores ficavam registrados nos respectivos processos administrativos, requerendo ao final a extinção do processo sem julgamento do mérito ou, no julgamento do mérito, a improcedência da ação.

Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti, apontou que não há o que se falar em nulidade do inquérito porque o mesmo “possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação”.

Ainda segundo ela, os indícios probatórios colhidos durante o referido procedimento administrativo “não são absolutos e necessitam ser confirmados em Juízo, durante a instrução processual, para que tenham o status de prova”.

“Diante do exposto, não havendo dúvida acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento da causa, rejeito a preliminar de incompetência absoluta desta Vara Especializada, para o processamento e julgamento da presente ação. As demais alegações dos requeridos, principalmente acerca das provas quanto a prática dos atos de improbidade configuram questão de mérito, que serão analisadas após a devida instrução processual”, diz trecho da decisão.

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