A Justiça de Mato Grosso manteve o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra 19 pessoas, incluindo ex-gestores públicos e empresários, acusados de fraudar um processo licitatório para contratação de serviços de táxi-aéreo, no valor de R$ 358.891,10. A decisão é dessa segunda-feira (26.05) e foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Consta como réus as seguintes pessoas: Francisco Faiad, José de Jesus, Ênio Teixeira, Ildomar Nunes, Antônio Mario, Sérgio Bruno, Valdizete Martins, Alan Fabio Zanatta, Amilcar Freitas, Afonso Henrique de Oliveira, Meraldo Figueiredo Sá, Luiz Carlos Alécio, Juscelim Sebastião Botelho, Ariel Lopes, Miguel Castilho, Alexssandro Neves, Leonardo Botelho, Andrea Silva, Odiney Sérgio.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo teria direcionado, de forma fraudulenta, a licitação referente ao Pregão Presencial 008/2013, conduzido pela Secretaria de Estado de Administração (SAD). O objetivo seria beneficiar a empresa Sal Transporte e Turismo Ltda, que posteriormente passou a se chamar WUE Táxi Aéreo Ltda, e que, segundo o MP, não possuía autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operar transporte público, nem aeronaves próprias.
A investigação aponta que o esquema envolveu manipulação de documentos, subcontratação irregular de empresas, superfaturamento, cobrança por voos não realizados e uso de notas de débito sem validade fiscal. Além disso, as propostas técnicas apresentadas teriam sido alteradas para viabilizar a contratação da empresa beneficiada.
De acordo com o Ministério Público, o esquema contou com a participação de servidores públicos da Casa Militar e da SAD, que atuaram desde a elaboração do projeto básico até a autorização do contrato. Para dar aparência de legalidade, a empresa alterou seu objeto social e apresentou atestados técnicos supostamente fraudulentos.
Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti fixou como pontos controvertidos da ação a existência de fraude no direcionamento da contratação, o cumprimento ou não dos contratos celebrados e a ocorrência de danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
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