O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a suspensão de uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA) pedindo que o Governo do Estado regularize imediatamente a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Saúde. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (27.05).
O magistrado determinou que o Sindicato apresente, em até 15 dias, o documento que comprova seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Esse registro é exigido por lei para que uma entidade sindical tenha legitimidade e possa representar os interesses da categoria na Justiça. O magistrado destacou que, até o momento, o SISMA não anexou esse comprovante aos autos do processo.
O SISMA entrou com uma ação exigindo que o Governo do Estado cumpra dois decretos estaduais (nº 416/2020 e nº 477/2020) para regularizar imediatamente a distribuição da jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Saúde que trabalham 6 horas por dia em áreas administrativas.
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