O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu nesta quinta-feira (10.07) anular uma parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 de Várzea Grande que destinava 6% da receita do Executivo para o repasse ao duodécimo da Câmara Municipal.
A ação foi movida pela prefeita Flávia Moretti (PL), que contestou o percentual, alegando que o teto constitucional correto é 5%, conforme previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Segundo ela, a gestão anterior utilizou o limite errado para calcular o repasse, resultando em um valor maior do que o permitido.
A prefeita também destacou que, em 2024, a arrecadação municipal usada como base para esse cálculo foi de quase R$ 669 milhões. Com isso, o valor destinado à Câmara na LOA 2025 passou de 5% para 5,39% da receita, ultrapassando o limite constitucional.
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A decisão do TJMT acolheu o pedido da prefeita, reconhecendo o excesso no limite do repasse ao Legislativo e ordenando que o percentual seja ajustado para respeitar o teto constitucional. A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ressaltou que a correção deve valer a partir da decisão para evitar impactos retroativos.
“Estou dando procedência no pedido. A ementa seria o seguinte: direito constitucional e administrativo. Ação de Direta de Inconstitucionalidade, preliminares de litisconsórcio passivo necessário e incapacidade postulatória rejeitadas. Lei orçamentária do município de Várzea Grande. Despesa do Poder Legislativo. Excesso do limite constitucional do artigo 29 A, inciso III da Constituição Federal de 1988. Modulação dos efeitos ex nunc, procedência do pedido”, disse a desembargadora ao proferir o voto que foi acompanhado pelos demais magistrados da Órgão Especial.
Manifestações do MPE e Câmara Municipal
O Ministério Público Estadual também apoiou a ação, apontando que o cálculo incorreto poderia prejudicar o equilíbrio das contas públicas e violar a responsabilidade fiscal.
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Já a Câmara Municipal defendeu a legalidade do valor aprovado, argumentando que os recursos são necessários para custear a mudança da sede para o antigo Fórum, além de reformas, compra de equipamentos, reforço de pessoal e valorização dos servidores. A Procuradoria da Câmara ainda contestou questões processuais e solicitou que, se o TJMT confirmar a ação, a modulação da decisão seja feita para valer apenas a partir da LOA de 2026, garantindo estabilidade no planejamento orçamentário.
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