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VGNJUR Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 11:15 - A | A

Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 11h:15 - A | A

direito assegurado

Professores de MT vão receber hora extra por aulas a mais na pandemia

Juiz reconhece que professores de MT trabalharam além da conta na pandemia

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e reconheceu que professores da rede estadual têm direito a receber adicional de 50% pelas horas trabalhadas além da jornada legal de 30 horas semanais, entre agosto de 2020 e dezembro de 2021. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (11.07).

A decisão leva em conta que, durante a pandemia, a Secretaria Estado de Educação (Seduc-MT) reorganizou o calendário escolar, impondo quinta aula diária e carga horária complementar de 320 horas em 2021. O Estado alegou que as horas serviram apenas para repor aulas suspensas, já pagas, e que não haveria saldo de trabalho extra a ser remunerado.

Na sentença, a Justiça entendeu que os professores só têm direito ao adicional se ficar comprovado que houve trabalho além das horas já pagas durante a suspensão das aulas presenciais. Caberá ao Estado apresentar, em até 60 dias após o trânsito em julgado, toda a documentação de frequência e fichas financeiras dos professores.

Cada servidor deverá comprovar individualmente, na fase de liquidação, se tem saldo de horas extras não compensadas para receber o pagamento. O valor deverá incluir correção monetária e juros. O Estado também foi condenado a pagar honorários advocatícios e a devolver os custos antecipados pelo sindicato.

"JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito dos profissionais da educação básica substituídos pelo SINTEP/MT ao recebimento de adicional por serviço extraordinário, correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, incidente sobre as horas que excederam a jornada legal de 30 (trinta) horas semanais no período de 03 de agosto de 2020 a 20 de dezembro de 2021. CONDICIONAR o pagamento do referido adicional à comprovação, em sede de liquidação individual de sentença, da existência de um saldo positivo de horas laboradas, após a devida compensação com o período de suspensão das atividades em que houve remuneração sem a correspondente prestação de serviços, bem como com eventuais folgas, licenças ou outros afastamentos. DETERMINAR que o Estado de Mato Grosso junte aos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado desta decisão, as fichas financeiras e os registros completos de frequência de todos os profissionais substituídos, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. CONDENAR o Réu ao pagamento das diferenças que vierem a ser apuradas na fase de liquidação, observando-se os critérios de atualização monetária e juros de mora, nos moldes da fundamentação supra", diz a decisão.

A sentença está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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