12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
12 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 14:46 - A | A

Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 14h:46 - A | A

dívida contestada

Gestão Silval: Estado terá que pagar empresa de SP por equipamentos hospitalares

Governo de MT vai pagar empresa de SP por insumos e equipamentos da gestão Silval

Lucione Nazareth/VGNJur

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão que obriga o Estado a pagar uma dívida de R$ 137.436,39 à Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., atualmente CM Hospitalar S/A, com sede em São Paulo. A empresa forneceu insumos médicos e alugou equipamentos para o governo na gestão Silval Barbosa, mas não recebeu o pagamento, mesmo tendo cumprido todo o contrato. A decisão é da última terça-feira (08.07).

Segundo o processo, a empresa entregou materiais e prestou serviços de locação de equipamentos hospitalares entre 2011 e 2012. As notas de empenho foram emitidas pela própria administração pública, mas o pagamento não ocorreu. Em 2017, a empresa entrou na Justiça para cobrar o valor atualizado.

Na primeira instância, a Justiça determinou que o Estado quitasse a dívida, acrescida de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. O Governo do Estado recorreu, alegando que o prazo para cobrança já teria prescrito e que os serviços não foram comprovados.

O relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Junior, rejeitou os argumentos do Estado. Ele destacou que o prazo para cobrança começa a contar a partir da data de vencimento das notas fiscais, e não da emissão do empenho, como alegou o governo. Também considerou que a documentação comprova a entrega dos produtos e a prestação dos serviços.

Para o desembargador, o Estado não apresentou provas de que os empenhos foram estornados de forma correta nem de que houve falhas no fornecimento. Ele ressaltou que a administração não pode cancelar unilateralmente um pagamento depois de receber os serviços, sob risco de enriquecimento ilícito.

"No caso concreto, a Apelada (Estado) comprovou que celebrou contratos administrativos com o Estado de Mato Grosso, fornecendo insumos laboratoriais e prestando serviços relacionados à realização de hemoculturas, sem que tenha havido qualquer impugnação efetiva e tempestiva por parte da Administração Pública. Ademais, a tentativa da apelante de atribuir aos estornos administrativos dos empenhos o condão de desconstituir a dívida é flagrantemente contrária aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da segurança jurídica. O ente público não pode se beneficiar de sua própria torpeza, omitindo-se quanto ao pagamento da obrigação e, anos depois, pretender escusar-se de sua responsabilidade com base em ato administrativo unilateral", diz trecho do voto.

Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida integralmente, garantindo à empresa o direito de receber o valor devido, com juros e correção.

Leia Também - Aposentado de VG descobre desconto ilegal e banco terá que pagar o dobro

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760