A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Vidotti, declarou nulo os atos que concederam ao sogro do ex-deputado José Riva, Juraci Gomes Ribeiro (já falecido), a estabilidade excepcional no serviço público na Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão foi proferida nessa quarta-feira (22.01) e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Na decisão, ela ainda mandou anular o pagamento de pensão por morte concedida a Nair Volpato Ribeiro, viúva do servidor. Ela recebe valor R$ 18.245,15 mil.
De acordo com ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Juraci Gomes ingressou na AL/MT em 01 de fevereiro de 1997 para ocupar o cargo comissionado de “Secretário Especial da Presidência”. Posteriormente, por meio da Portaria nº 270 e da Portaria nº 003/2002, foi concedida a averbação de 31 anos, sete meses e 28 dias de tempo de serviço prestado junto às Prefeituras de Juara e de Porto dos Gaúchos, bem como às Câmaras Municipais de Alto Piquiri/PR e Juara.
“Em razão desta averbação, foi concedido ao Sr. Juraci Gomes, a irregular estabilidade excepcional no serviço público, conforme processo administrativo nº. 505/2001, que culminou com o Ato nº. 1.837/01, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/04/2002”, diz trecho extraído da ação.
Após isso, Juraci Gomes passou a ocupar o cargo efetivo de Oficial de Apoio Legislativo. “A concessão da estabilidade excepcional ao servidor público deve estar condicionada à comprovação de exercício de pelo menos cinco anos ininterruptos, no mesmo ente público, anteriores a promulgação da Constituição Federal/1988 (05/10/1988) e, que não se dê em cargo em comissão, como era o caso do Sr. Juraci Gomes”, cita outro trecho da ação do MP.
Nela, o Ministério Público requereu a nulidade do Ato n.º 1.837/2001 que concedeu a Juraci Gomes Ribeiro a estabilidade excepcional indevida no serviço público, anulando-se, por arrastamento, todos os atos administrativos subsequentes, tais como o de efetividade no cargo de “Oficial de Apoio Legislativo”, bem como a concessão da aposentadoria com proventos integrais (Ato n.º 023/2002) e, por conseguinte, a pensão por morte concedida à Nair Volpato Ribeiro (Ato n.º 141/2018).
A defesa da viúva do servidor argumentou a possibilidade de averbação no tempo de serviço em outro órgão, apontando para a estabilização de terceiros no próprio Ministério Público como ocorrido no caso dos autos. Além disso, a defesa afirmou a ocorrência de regularidade, formalidade e constitucionalidade do ato que estabilizou Juraci Gomes no serviço público, bem como dos atos subsequentes, até que ela (Nair Volpato) alcançasse a concessão do benefício de pensão por morte; e ao final requereu a improcedência dos pedidos do MP.
Porém, em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, não acolheu os argumentos da defesa, apontando que ficou comprovado nos autos a ilegalidade na estabilidade excepcional Juraci Gomes Ribeiro na AL/MT.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam ao Sr. Juraci Gomes Ribeiro, já falecido, a estabilidade excepcional indevida no serviço público (Ato nº. 1.837/01) e; ainda, os atos administrativos que lhe concederam enquadramento e aposentadoria no cargo de “Oficial de Apoio Legislativo” (Ato. 023/2002) e; por consequência, a pensão por morte concedida a senhora Nair Volpato Ribeiro (Ato n.º 141/2018)”, diz trecho da decisão.
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