Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu nesta quinta-feira (07.05) recurso do vereador de Nobres (a 151 km de Cuiabá), Joarides Lojor Ribeiro, e anulou a condenação imposta ele pelo crime de falsidade ideológica. O parlamentar havia sido condenado a 1 ano e 6 meses.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) em 24 de outubro de 2016 no Cartório Eleitoral de Rosário Oeste o vereador inseriu declaração falsa, em documento público, para fins eleitorais, na medida que apresentou prestação de contas final da campanha, contendo irregularidades.
Conforme o MP, Joarides apresentou ao Cartório Eleitoral a lista de detalhamento dos bens de seu patrimônio, fazendo parte uma motocicleta e o registro de doações fora feita apenas em referência a moto.
“Referido veículo automotor, tipo motocicleta é bicombustível, consumindo tanto álcool como gasolina. Desta forma, o denunciado apresentou ao Cartório Eleitoral prestação de conas final, fazendo constar um gasto total de combustível no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), referente a 222,41 (duzentos e vinte e dois vírgula quarenta e um) litros de gasolina e 40,73 (quarenta vírgula setenta e três) litros de álcool. Ainda, segundo a denúncia, o veículo automotor, tipo motocicleta tem como rendimento médio 30 km/l para gasolina e 20 km/l para álcool. Assim para ter utilizado todo o combustível/dinheiro informado - R$ 1.000,00 (mil reais) - durante os 45 (quarenta e cinco) dias de campanha, teria que ter percorrido aproximadamente 7.472 (sete mil quatrocentos e setenta e dois) quilômetros”, diz trecho da denúncia.
Em outubro de 2019, o juiz Ricardo Nicolino acolheu os argumentos do MP e condenou Joarides a 1 ano e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 6 dias-multa, em regime aberto.
Discordando da decisão, Joarides ingressou com recurso no TRE/MT alegando que não cometeu tal ilicitude e no mérito requereu a anulação da sentença.
Em sessão plenária nesta quinta (07), o relator do pedido, juiz-membro Bruno D'Oliveira Marques, apontou que nos autos não existem provas seguranças de inserção falsa do uso de combustível, e que existe razoável ao fato imputado ao parlamentar. No mérito, o magistrado votou pela absolvição de Joarides pelo crime de falsidade ideológica e anulação da sentença condenatória.
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