A Justiça de Mato Grosso absolveu nessa segunda-feira (02.06), por falta de provas, o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), e outras quatro pessoas acusadas de desviar mais de R$ 1,6 milhão dos cofres públicos por meio de um contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas. A decisão foi assinada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Também foram absolvidos o empresário Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, os ex-gestores José Abel do Nascimento, Elzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), eles teriam se apropriado de recursos públicos, entre 2012 e 2016, na execução do contrato de locação de caminhões e equipamentos para a coleta de lixo da Capital.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz Jean Garcia de Freitas entendeu que não ficou provado que os réus agiram com intenção de desviar dinheiro ou se beneficiar do contrato. A decisão destacou que as falhas apontadas em auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) demonstram problemas administrativos, mas não configuram crime.
A auditoria havia identificado cinco irregularidades, que teriam causado um prejuízo superior a R$ 1,6 milhão. Entre os problemas estavam supostos pagamentos indevidos por mão de obra, uso de veículos fora do contrato e divergências nas notas fiscais. Mas, conforme a sentença, a maioria das conclusões da auditoria se baseou em cálculos estimados, sem comprovação concreta de desvio ou apropriação.
O magistrado também destacou que as testemunhas de defesa confirmaram que a empresa Ecopav cumpria regularmente o contrato e que, na época, o serviço de coleta foi prestado com qualidade. Relataram ainda que a empresa possuía pátio próprio para abastecimento e manutenção dos caminhões, sob fiscalização da Prefeitura, e que veículos extras eram utilizados em áreas de difícil acesso, o que explicaria o uso de tratores e outros equipamentos.
Além disso, a decisão ressaltou que não há qualquer prova de que os servidores públicos ou o empresário tenham se beneficiado pessoalmente ou repassado valores indevidos. Assim, faltou o chamado “dolo”, ou seja, a intenção de cometer o crime de peculato, que consiste justamente em desviar ou se apropriar de bens públicos.
“Embora as irregularidades apontadas possam indicar falhas na gestão administrativa, tais circunstâncias não autorizam a condenação penal”, registrou o magistrado.
Com isso, o juiz absolveu todos os réus das acusações, encerrando a ação penal que tramitava há anos.
Leia Também - Após vender fazenda por R$ 3,3 milhões em MT, casal pede Justiça gratuita
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).