A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de gratuidade processual feito por um empresário de Água Boa (a 736 km de Cuiabá) e sua esposa. O casal alegava não ter condições financeiras para pagar as custas de uma ação que eles próprios moveram para tentar anular a venda de uma fazenda de 66 hectares.
O imóvel foi negociado em 2021 com a Prefeitura de Água Boa, e a transação rendeu ao casal R$ 3,3 milhões. A decisão que barrou o pedido de Justiça gratuita foi tomada no dia 28 de maio.
Na decisão, a Justiça considerou que o casal não comprovou falta de recursos para pagar as despesas do processo, que somam aproximadamente R$ 85 mil. Além disso, a própria avaliação feita por terceiros estimou o valor do imóvel em mais de R$ 11 milhões, o que reforçou a conclusão de que eles possuem patrimônio suficiente para arcar com os custos.
O juiz da 1ª Vara Cível de Água Boa já havia negado o pedido de gratuidade e, como alternativa, autorizou que as custas fossem pagas de forma parcelada, em até seis vezes. Inconformados, os autores recorreram, alegando que a cobrança violava o acesso à Justiça.
Contudo, o Tribunal manteve a decisão inicial, destacando que a gratuidade só deve ser concedida a quem realmente comprove não ter condições de pagar os custos do processo sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. No caso, o casal apresentou apenas extratos bancários, consulta ao SPC e uma declaração de hipossuficiência, documentos considerados insuficientes para justificar o benefício.
A relatora do caso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ressaltou ainda que conceder o benefício sem provas concretas poderia desvirtuar o instituto da gratuidade de Justiça e prejudicar quem realmente precisa.
Assim, o recurso foi negado, e o casal deverá pagar as custas do processo parceladamente, como já havia determinado a Justiça de Água Boa.
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