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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Maio de 2022, 09:53 - A | A

Segunda-feira, 16 de Maio de 2022, 09h:53 - A | A

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Juíza nega pedido de herdeiros e mantém investigação contra ex-prefeito por suposto rombo de R$ 3,5 milhões

Ex-prefeito Murilo Domingos foi condenado pelo TCE por irregulares nas Contas Anuais da Prefeitura do exercício 2009

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou pedido dos herdeiros do ex-prefeito Murilo Domingos (faleceu em 2019) para suspender condenação imposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregulares nas Contas Anuais da Prefeitura do exercício 2009, e que pede apuração de suposto prejuízo de R$ 3 milhões. A decisão é do último dia 11.  

Consta dos autos, que os herdeiros entraram com Ação Anulatória de Ato Administrativo contra o município de Várzea Grande para que seja sobrestado os efeitos da condenação imposta pelo TCE, bem como do andamento da execução fiscal relacionado ao citado processo na Corte de Contas.  

Ante o falecimento de Murilo foi deferida a tutela de urgência almejada e determinado o sobrestamento dos efeitos da condenação imposta e da Execução Fiscal em trâmite na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, bem como da Tomada de Contas Especial em trâmite perante a Comissão Especial de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para que os herdeiros se habilitem nos autos e se manifestem requerendo o que de direito.  

Além disso, citou que entrou com Embargos de Declaração visando sanar a contradição referente ao prazo de sobrestamento de apenas 15 dias, para que os herdeiros se habilitem, quando deveria ter fixado o prazo de seis meses.  

Em sua decisão, a juíza Graciene Pauline, apontou que não se evidenciam vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada, “cuidando-se, em verdade, de inconformismo com a decisão que, embora concedida a tutela antecipada, determinou que os herdeiros promovessem a habilitação”.  

“Com efeito, não se pode conferir rediscussão da matéria fática e jurídica já apreciada e decidida, por se tratar de questão imprópria de ser exercitada na via augusta dos embargos de declaração, pois, se a parte está inconformada com o resultado do julgamento cabe a ela interpor recurso às demais instâncias, não servindo os aclaratórios como sucedâneo recursal”, diz decisão.  

Sobre o pedido de extinção sem resolução do mérito, firmado na ausência de manifestação dos herdeiros, a caracterizar falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a magistrada destacou que não houve a efetiva intimação dos herdeiros do de cujus, mas tão somente dos advogados constituídos nos autos quando em vida o autor.  

“Nesse linear, a extinção do feito sem oportunizar a intimação regular dos herdeiros, na forma pretendida pelo requerido, pode resultar em nulidade processual, o que não pode ser admitido. (...) Dessa forma e uma vez que ainda não houve, em tese, partilha de bens entre os herdeiros, deve integrar o polo passivo da presente o espólio de Murilo Domingos, representado pelo inventariante José Ricardo Lemos Rezek, que deverá ser citado para angularização processual”, diz outro trecho da decisão.  

Contas de Gestão 2009 – As contas de gestão de Murilo Domingos, referente o exercício de 2009 foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O TCE na época determinou aplicação de multa no valor de R$ 9.900,00 e ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões.  

Na época foram constatadas que houve 70 irregularidades, entre elas estavam, pagamento de horas extras para servidores ocupantes de cargo em comissão; pagamento de horas extras sem controle ou critério; pagamento de salário a servidores falecidos; ausência de retenção do ISSQN e INSS e não prestação de contas de adiantamentos.  

O relator das contas da época, conselheiro Waldir Teis, chegou a dizer que era impossível julgar regulares as contas de Várzea Grande, frente o documento que possuía em mãos e afirmou que o município precisa de um choque de gestão, pois não existia controle e nem planejamento.  

Posteriormente, o Pleno do TCE decidiu ainda, reduzir o valor da multa de R$ 9.900,00 para R$ 8.580,00. Referente ao ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões decidiu instaurar Tomada de Contas para investigar quanto Murilo e Tião da Zaeli deve devolver aos cofres do município.

Leia Mais - TCE mantém irregulares contas de 2009 da Prefeitura de VG; Tomada de contas é aberta para apurar quanto que Murilo e Zaeli terão que restituir

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