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VGNJUR Sábado, 24 de Maio de 2025, 10:01 - A | A

Sábado, 24 de Maio de 2025, 10h:01 - A | A

ação de improbidade

Juíza nega bloqueio de bens em ação sobre cheque da ALMT emitido à Cemat

Dinheiro público desviado da emissão de cheque à empresa Cemat; Ministério Público busca ressarcimento

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para decretar a indisponibilidade de bens dos herdeiros do ex-deputado Romoaldo Júnior, falecido em março de 2024. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (22.05) no âmbito de uma ação civil pública que apura o desvio de recursos públicos por meio da emissão de um cheque da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O MPE solicitou a manutenção de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial após a habilitação dos filhos do falecido, Paulo André Marques Boraczynski e Julia Maria Gonçalvez Boraczynski, como representantes do espólio. O objetivo seria assegurar o ressarcimento de dano que os réus teriam causado aos cofres estaduais.

O caso envolve a emissão do cheque nº 2060, pela ALMT, no valor de R$ 38.010,98, supostamente nominal à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat). Contudo, de acordo com a investigação do Ministério Público, o valor foi desviado e depositado diretamente na conta bancária de Janete Riva, esposa do ex-deputado estadual José Riva, caracterizando, segundo a promotoria, enriquecimento ilícito às custas da população mato-grossense.

A acusação sustenta que a transação financeira foi ilegal e que os réus tiveram participação decisiva no esquema. Embora a ação tenha inicialmente imputado aos envolvidos a prática de improbidade administrativa, tais sanções foram consideradas prescritas pela Justiça, permanecendo, entretanto, o direito ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário.

Na decisão, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que não há nos autos decisão anterior determinando a indisponibilidade de bens e, por isso, não seria possível acolher o pedido do MPE. Quanto à investigação patrimonial, a juíza orientou o Ministério Público a propor medida incidental específica, que tramitará em dependência ao processo principal.

A habilitação dos herdeiros foi deferida, assegurando a regularização do polo passivo, mas, conforme frisou a magistrada, eventual responsabilização do espólio só poderá ocorrer até o limite da herança transmitida, independentemente da origem dos bens.

O processo segue tramitando na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, agora com a participação dos sucessores do falecido.

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