A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, negou pedido do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e manteve a decisão que o tornou réu por suposta participação no esquema que desviou milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT). Arcanjo é acusado de praticar crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha ou bando.
A defesa de João Arcanjo interpôs Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de indeferiu o pedido de desconsideração incidental da extensão da extradição, bem como do não Reconhecimento da Prescrição da Pretensão Punitiva.
No pedido, a defesa alegou que houve a violação de direito fundamental ao ser deferido a extensão da extradição do acusado, sem ter sido oportunizado vista à defesa, desrespeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Ao final, a defesa do ex-bicheiro requereu provimento do Recurso, a fim de desconsiderar o pedido de extensão da extradição do acusado em relação a Ação Penal, procedendo-se a renovação do ato, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Ana Cristina Silva, disse que os argumentos trazidos no Recurso não traz o condão de modificar o entendimento deste Juízo, e desta forma manteve a decisão que estendeu a extradição dele, emanada pelas Autoridades Uruguaias, o tornando réu para responder pelo crimes imputados acima.
Importante destacar que o processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida por José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.
Além de Arcanjo foram denunciados ainda o ex-chefe de gabinete de José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira (ex-gerente da factoring de Arcanjo).
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