A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acolheu pedido do ex-superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), João Dias Filho, e mantou retirar o monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão é do último dia 15.
João Dias foi preso em 18 de dezembro de 2018 durante a 4º Fase da Operação Polygonum por suposta participação no em um suposto esquema de fraude no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a inserção de dados falsos. Também foram denunciados na época o ex-secretário André Luís Baby, os ex-assessores técnicos Alan Richard Falcão Dias, Hiago Silva de Queluz e João Felipe Alves Costa, bem como o ex-analista Guilherme Augusto Ribeiro.
Em janeiro de 2019, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu algumas medidas cautelares a ser cumprida por João Dias Filho, entre elas tornozeleira eletrônica.
A defesa de João Dias requereu a revogação de medida cautelar de monitoramento eletrônico “em razão da primariedade do mesmo, bem como que o mesmo possui residência fixa e trabalho lícito”.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, apontou que os crimes imputados a João Dias são “gravíssimos”, bem como observou que conforme denúncia do Ministério Público ele (João), em tese, “um dos principais agentes criminosos ao lado do córréu André Luiz Torres Baby”.
Porém, conforme ela não se pode “olvidar que o acusado João Dias Filho é pessoa tecnicamente primária, possui renda lícita e residência fixa, ao passo que certamente não obstará sua localização para o bom andamento da instrução processual”.
“Assim, excepcionalmente, DEFIRO o pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta ao acusado JOÃO DIAS FILHO, entretanto MANTENHO as demais cautelares impostas, consistentes em: COMPARECIMENTO em juízo, para todos os atos que for intimado; PROIBIÇÃO de acesso e comparecimento à Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA; PROIBIÇÃO de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas e os demais acusados, inclusive com aqueles que são investigados ou réus em outros feitos, até mesmo em instâncias superiores; e PROIBIÇÃO de se ausentar da Comarca por prazo superior a 08 (oito) dias, sem prévia autorização do Juízo”, diz decisão.
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