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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 10:36 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 10h:36 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

Juíza desbloqueia imóvel de ex-secretário de VG por desvios em convênios

MPE denunciou ex-secretário por desvio de dinheiro do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, desbloqueou imóvel em Cáceres do ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Marcos José da Silva, na ação em que ele consta como réu por desvios no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é dessa quinta-feira (02.05).

O processo é oriundo da Operação Convescote, que apurou suposto esquema de desvios a partir de convênios celebrados pelos órgãos públicos com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aponta que o grupo teria desviado R$ 3 milhões, sendo determinou o bloqueio de bens.

A defesa de Marcos José manifestou nos autos pleiteando pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel em Cáceres, alegando que se trata de residência familiar que tem a proteção da impenhorabilidade prevista no artigo 1º, da Lei n.º 8.009/90.   Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar os requisitos legais da impenhorabilidade, citando a ausência de averbação dessa natureza do bem em sua matrícula imobiliária.

Entretanto, a magistrada afirmou que não há, no caso de requerido Marcos José, o preenchimento dos requisitos para a decretação da ordem de indisponibilidade.

“Indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, entretanto, não estando preenchidos os requisitos legais para a medida de indisponibilidade dos bens do requerido Marcos José da Silva, revogo a ordem decretada em seu desfavor”, diz trecho da decisão.

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