A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, desbloqueou imóvel em Cáceres do ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Marcos José da Silva, na ação em que ele consta como réu por desvios no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é dessa quinta-feira (02.05).
O processo é oriundo da Operação Convescote, que apurou suposto esquema de desvios a partir de convênios celebrados pelos órgãos públicos com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aponta que o grupo teria desviado R$ 3 milhões, sendo determinou o bloqueio de bens.
A defesa de Marcos José manifestou nos autos pleiteando pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel em Cáceres, alegando que se trata de residência familiar que tem a proteção da impenhorabilidade prevista no artigo 1º, da Lei n.º 8.009/90. Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar os requisitos legais da impenhorabilidade, citando a ausência de averbação dessa natureza do bem em sua matrícula imobiliária.
Entretanto, a magistrada afirmou que não há, no caso de requerido Marcos José, o preenchimento dos requisitos para a decretação da ordem de indisponibilidade.
“Indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, entretanto, não estando preenchidos os requisitos legais para a medida de indisponibilidade dos bens do requerido Marcos José da Silva, revogo a ordem decretada em seu desfavor”, diz trecho da decisão.
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