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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Março de 2024, 14:37 - A | A

Sexta-feira, 08 de Março de 2024, 14h:37 - A | A

Operação Hermes

Juíza desbloqueia bens de empresário investigado por comércio ilegal de mercúrio

A decisão consta no processo da Operação Hermes

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 1ª Vara Federal Criminal de Campinas em São Paulo, mandou desbloquear os bens do empresário Ali Veggi Atala Júnior, sócio do Grupo Veggi, empresa apontada supostamente como operadora do esquema de venda ilegal de mercúrio. A decisão é da última segunda-feira (04.03), e consta no bojo das investigações que resultaram na deflagração da Operação Hermes.

Na ação, foi determinada a indisponibilidade de valores, de forma solidária, no montante de R$ 408.232.566,09, de 15 pessoas físicas e jurídicas integrantes do Grupo Veggi, entre eles Ali Veggi Atala, Arnoldo da Silva Veggi, Ali Veggi Atala Júnior, Bruna Damasceno Veggi, BDV Trading Comércio Atacadista, Edy Veggi Soares, Edgar dos Santos Veggi, ADMF Comércio Produtos Tratamento de Água e Serviços Ltda, Imobiliária Paiaguás Ltda e Imobiliária e Construtora Satélite Ltda.

Porém, em 15 de novembro de 2023 a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reduziu o valor do bloqueio para R$ 1.889.716,19 milhão.

A defesa de Ali Veggi, patrocinada pelo advogado Ricardo Spinelli, entrou com pedido para liberar os bens sob alegação de que foi apresentado bem em garantia pela Imobiliária Paiaguás Ltda, revogando na ação a decisão de indisponibilidade em favor da empresa.

Apontou que diante da responsabilização solidária do denominado “Grupo Veggi”, Ali Veggi Atala Júnior e a sua esposa Naiani Domingos Gasparetto Veggi, requerem a liberação dos seus bens constritos, por entender que o valor já se encontra todo garantido pelo bem ofertado pela Imobiliária Paiaguás Ltda. Além disso, destacou que a Imobiliária Paiaguás não se opôs à extensão da decisão sobre revogação do bloqueio de bens tendo como garantia o imóvel afiançado por ela.

Em sua decisão, a juíza Raquel Coelho destacou que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou qualquer manifestação contrária à extensão do desbloqueio de bens dos investigados.

“Não havendo oposição ao pedido pelo órgão ministerial, defiro a extensão da decisão proferida nos autos nº 5000171-25.2024.4.03.6105 – ID 313712794, para determinar o levantamento da indisponibilidade dos bens dos requerentes”, diz decisão.

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