A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a anulação da demissão da servidora A.D.B.S do quadro da Prefeitura de Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá). A servidora havia sido exonerada por suposta acumulação indevida de cargos públicos, mas a Justiça reconheceu falhas no processo administrativo e determinou sua reintegração. A decisão foi proferida no último dia 04 de junho.
Segundo os autos, a servidora acumulava legalmente dois cargos públicos, um em Pontes e Lacerda e outro em Nova Lacerda, e foi desligada sem que fosse previamente notificada para optar por apenas um dos vínculos, como prevê a legislação municipal. A decisão também considerou desproporcional a punição, diante de seu estado de saúde, comprovado por diversos atestados médicos que indicam transtornos psiquiátricos e doenças crônicas.
Com isso, a Justiça determinou a reintegração da servidora ao cargo, o pagamento dos salários e vantagens retroativas desde a demissão indevida (em abril de 2023), além de honorários advocatícios.
Por outro lado, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT reformou parcialmente a sentença ao afastar a condenação por danos morais, que havia sido fixada em R$ 15 mil. Para o relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, embora tenha havido falhas no processo administrativo, não se comprovou abalo moral suficiente para justificar a indenização.
A decisão também corrigiu, de ofício, a forma de atualização dos valores a serem pagos, determinando a aplicação exclusiva da taxa Selic a partir de 09 de dezembro de 2021, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 113.
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