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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021, 09:21 - A | A

Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021, 09h:21 - A | A

Petição Cível Eleitoral

Juíza cita lisura nas eleições de Poconé e nega pedido de recontagem de votos

Candidatos do PP alegaram que eleitores denunciaram problemas nas urnas eletrônicas na hora da votação

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da 04ª Zona Eleitoral de Poconé, Kátia Rodrigues Oliveira, negou irregularidades nas eleições municípios e indeferiu o pedido de recontagem de votos para o cargo de vereador requerido pelos candidatos filiados ao Partido Progressistas (PP). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (22.02).

Consta dos autos, que 16 candidatos filiados ao PP (derrotados nas urnas) entraram com Petição Cível Eleitoral requerendo a recontagem de votos no município sob alegação de suposta fraude no pleito eleitoral.

Conforme o pedido, eleitores denunciaram que não dia das eleições municipais (15 de novembro) não conseguiram votar por problemas que alegam ter ocorrido nas urnas eletrônicas. Os denunciantes afirmam ainda que a totalização dos votos sofreu atraso no município, o que potencializaria as suspeitas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento dos autos entendendo ter havido preclusão da matéria, bem como manejo de demanda por via inadequada, além de não haver qualquer elemento de prova no bojo da presente ação.

Em sua decisão, a juíza Kátia Rodrigues, afirmou que o pedido dos candidatos “está baseada em mero inconformismo dos candidatos derrotados no pleito, além de especulação infundada acerca da confiabilidade das urnas eletrônicas”.

Segundo ela, o atraso verificado na totalização dos votos ocorreu porque o sistema passou a ser concentrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2020, e que “tal operação foi finalizada no mesmo dia da votação, não havendo qualquer indício de desconformidade”.

“Aliás, a apuração de cada seção de votação é realizada instantaneamente após o encerramento das urnas eletrônicas pelo presidente da seção, ficando o boletim respectivo disponível na porta da sala onde funcionou a mesa receptora de votos, sendo ainda algumas vias disponibilizadas aos fiscais de cada partido político e ao Ministério Público, não tendo havido o apontamento de qualquer discrepância entre o resultado constante dos boletins e aquele presente no resultado final da totalização dos votos”, diz trecho da decisão.

Sobre a denúncia de eleitores que declararam voto em determinado candidato sendo que o mesmo não teria sido computado, a magistrada também rechaçou a tese.

“O mais excêntrico na alegação de fraude formulada pelo partido em questão, frise-se, é que tal agremiação elegeu o terceiro candidato mais votado ao pleito proporcional no município. Certamente, nesse caso, credita-se higidez ao procedimento. Como bem apontado pelo parquet, a inconformidade dos demandantes possui vícios, como a intempestividade das alegações, bem como a ausência de qualquer elemento hábil de prova das alegações formuladas”, sic voto destacando a votação expressiva de Benedito Aurélio (PP) eleito vereador após obter 511 votos.

 
 

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